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Novo pedido

Disputa por garagem de ônibus chega à Justiça em Campo Grande

Agereg diz que venda do imóvel já é analisada em procedimento administrativo

Viviane Freitas
Capital News

Divulgação/PMCG

Transporte coletivo da Capital

Transporte coletivo da Capital

A Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) e o Consórcio Guaicurus se manifestaram na terça-feira (18) sobre o pedido de liminar para bloquear a matrícula da garagem da Viação Cidade Morena, em Campo Grande. A medida impediria o uso do imóvel pela compradora até o julgamento da ação.

O pedido foi apresentado à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos pelo atual candidato a deputado estadual Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista, conhecido como Luso Queiroz. A ação popular foi protocolada em novembro de 2025 e inicialmente pedia a intervenção no transporte coletivo, medida que acabou sendo realizada.

A garagem fica na Avenida Gury Marques, na Vila Cidade Morena, e possui 40.577,17 metros quadrados. Em 2021, a Viação Cidade Morena vendeu o imóvel para a Pauma Empreendimentos Imobiliários Ltda., de Presidente Prudente (SP), por R$ 7,7 milhões. Segundo a CPI do Transporte Coletivo, porém, o local era avaliado em R$ 14,4 milhões.

O advogado Oswaldo Meza, que representa Luso na ação, pediu em junho a indisponibilidade da matrícula e a investigação de possíveis vínculos entre os controladores da Viação Cidade Morena e a empresa compradora. Para o autor, a garagem seria um bem reversível da concessão e deveria passar ao patrimônio municipal ao fim do contrato, em 2037.

• Saiba mais sobre: Intervenção no Consórcio Guaicurus

A Agereg informou que a venda já é analisada por uma comissão especial e considerou que o pedido de liminar perdeu o objeto. "A matéria já se encontra submetida ao procedimento administrativo próprio", afirmou o advogado Rodrigo Koei Marques Inouye. Já o Consórcio Guaicurus alegou prescrição, pois a escritura foi lavrada em 25 de fevereiro de 2021 e o prazo para contestação seria de cinco anos.

O consórcio também afirmou que a garagem estava entre os bens considerados não reversíveis ao fim da concessão. O escritório Pacianotto, Chelli & Lotfi Advogados alegou ainda que o Consórcio Guaicurus não tem legitimidade para responder pela venda, pois não participou da negociação. "O réu desta ação é o Consórcio Guaicurus, que não possui personalidade jurídica", sustentou a defesa.

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