A Prefeitura de Campo Grande, por meio da Controladoria-Geral do Município (CGM), abriu uma apuração para investigar casos de servidores que abandonam o cargo ou faltam ao trabalho com frequência.
A medida foi publicada no Diário Oficial do Município (Diogrande) desta quarta-feira e estabelece uma norma para investigar esse tipo de situação dentro da administração direta e indireta da Capital. O processo será utilizado quando houver suspeita de abandono de cargo, faltas repetidas sem justificativa, acúmulo irregular de cargos ou quando a ausência for confessada e comprovada por documentos.
A apuração será feita por meio de procedimento administrativo sumário, um processo mais rápido utilizado em casos específicos. Apesar de simplificado, o procedimento deverá garantir o direito de defesa do servidor antes de qualquer punição.
De acordo com o edital, o processo começa no órgão onde o servidor trabalha. A autoridade responsável deverá reunir os documentos iniciais e apontar os indícios da irregularidade. Antes da abertura formal da investigação, o caso precisará ser encaminhado à CGM para análise da Corregedoria-Geral do Município.
Em seguida, o processo será analisado pela corregedoria, que verificará se existem elementos mínimos para a abertura da investigação. Caso falte documentação ou fundamentação legal, o procedimento poderá ser devolvido para arquivamento ou complementação das informações.
Se a apuração seguir adiante, será criada uma comissão formada por dois ou três servidores estáveis. O grupo ficará responsável por conduzir o processo, convocar o servidor investigado, receber a defesa e elaborar o relatório final.
Depois disso, o caso será encaminhado para julgamento da autoridade competente. Caso o servidor não apresente defesa dentro do prazo, ele será considerado revel. Mesmo assim, o processo não poderá prosseguir sem representação. A norma prevê a nomeação de um defensor dativo, indicado pelo controlador-geral do município, para atuar em nome do servidor.
Se a investigação confirmar a irregularidade e houver decisão pela demissão, o ato deverá seguir os trâmites legais, ser publicado no Diário Oficial e registrado na ficha funcional do servidor municipal.
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