O Governo de Mato Grosso do Sul oficializou a criação do Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais no âmbito do Estado. A proposta é de autoria do deputado estadual Coronel David e prevê a inclusão de dados pessoais completos dos condenados no sistema estadual.
Conforme o texto da lei, serão incluídas no cadastro pessoas condenadas por crimes sexuais com decisão transitada em julgado. São considerados crimes sexuais aqueles previstos no Título VI do Decreto-Lei Federal nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal.
O Cadastro Estadual deverá conter dados pessoais completos, foto, características físicas, idade da pessoa cadastrada e histórico criminal. A legislação também determina que a fotografia seja frontal, permitindo melhor identificação das pessoas incluídas no sistema.
O cadastro será disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), respeitando o sigilo de investigações policiais e de processos judiciais em andamento que tramitam sob segredo de Justiça.
A legislação também estabelece que não haverá identificação das vítimas dos crimes, ficando proibida a divulgação de nomes ou quaisquer informações que permitam identificá-las.
Para a população em geral, o acesso será limitado à consulta da identificação e fotografia das pessoas cadastradas. Já integrantes das Polícias Civil e Militar, Conselhos Tutelares, Ministério Público e Poder Judiciário terão acesso integral ao conteúdo do cadastro, desde que observem as regras de sigilo previstas na legislação.
Outras autoridades poderão acessar o sistema mediante autorização formal assinada pelo secretário estadual de Justiça e Segurança Pública.
A retirada do nome do cadastro poderá ser solicitada pela pessoa interessada mediante requerimento encaminhado à Sejusp, comprovando o cumprimento da pena. O pedido deverá ser analisado no prazo de até 60 dias.
A lei entra em vigor 30 dias após a publicação oficial, passando a valer a partir de 20 de junho.
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