Quinta-feira, 16 de Maio de 2024



Justiça Segunda-feira, 29 de Abril de 2024, 08:57 - A | A

Segunda-feira, 29 de Abril de 2024, 08h:57 - A | A

Indenização Trabalhista

TRT/MS condena empresa a pagar R$ 300 mil a trabalhador após graves lesões

Acidente ocorreu na cidade de Rio Brilhante em 2021

Elaine Oliveira
Capital News

Divulgação/TRT-MS

Acidente ocorreu na cidade de Rio Brilhante em 2021

Caso aconteceu em Rio Brilhante

Após sofrer graves lesões um coletor de lixo enquanto desempenhava suas funções na cidade de Rio Brilhante receberá R$ 300 mil por danos materiais, morais e estéticos.

O acidente ocorreu em 2021, quando o trabalhador, aos 26 anos, foi atropelado pelo caminhão de lixo. Ele sofreu fratura de fêmur, precisando passar por três cirurgias e ficando incapacitado de forma total e permanente para a atividade.

Naquele mesmo ano, foram registrados 179 acidentes de trabalho envolvendo coletor de lixo domiciliar, em Mato Grosso do Sul, segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho, que reúne informações do INSS.

Nos últimos 10 anos, foram gastos R$ 387 milhões com auxílio-doença por acidente de trabalho em Mato Grosso do Sul. A série histórica engloba dados de 2012 a 2021, quando foram destinados R$ 609 milhões para aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho, no Estado.

O caso foi julgado, por maioria, pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, que condenou a empresa ao pagamento da indenização.

Com a finalidade de conscientizar a população sobre a importância da saúde e segurança, o TRT/MS promove ações visando à prevenção de acidentes de trabalho. No ano de 2023, foram recebidos 3.261 novos processos sobre doenças ocupacionais e 2.723 ações referentes a acidentes de trabalho, pela Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul. O gestor regional do Programa Trabalho Seguro, desembargador João de Deus Gomes de Souza, pontua a importância da cooperação entre empregadores e trabalhadores. “O papel principal do empregador é disponibilizar os equipamentos de segurança para que eles possam utilizar. Há necessidade que o trabalhador possa utilizá-los para sua segurança, para que ele possa voltar para sua casa de bem” finaliza o desembargador.

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