A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, por unanimidade, o recurso da defesa de um homem condenado a 27 anos de reclusão por estupro de vulnerável contra a própria filha, de 12 anos, após atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
O crime ocorreu entre agosto e dezembro de 2018, e o réu já havia sido condenado em primeira instância a 27 anos de prisão, em regime fechado, por estupro de vulnerável em continuidade delitiva.
De acordo com os autos, os abusos causaram graves traumas psicológicos à menina, que passou a apresentar episódios de automutilação e tricotilomania — distúrbio caracterizado pelo ato compulsivo de arrancar os cabelos. A vítima também relatou ter sido ameaçada de morte pelo pai caso revelasse os abusos, incluindo ameaças à mãe e ao irmão.
Na apelação, a defesa pediu absolvição por insuficiência de provas, alegando que a palavra da vítima não seria suficiente para sustentar a condenação. Também solicitou a redução da pena pelo reconhecimento da continuidade delitiva e a exclusão ou diminuição da indenização mínima de R$ 10 mil, sob o argumento de que o juízo criminal não deveria fixar valor indenizatório.
O Promotor de Justiça Celso Antônio Botelho de Carvalho, nas contrarrazões, defendeu a manutenção integral da sentença, sustentando que a decisão de primeiro grau está baseada em provas firmes e coerentes, que a continuidade delitiva foi corretamente reconhecida e que o valor da indenização é justo e fundamentado.
Os desembargadores do TJMS acompanharam o voto do relator e mantiveram a condenação em todos os termos. Na decisão, o Tribunal reafirmou que a palavra da vítima, quando coerente e respaldada por outros elementos de prova, é suficiente para a condenação. A Corte também manteve o aumento da pena pela continuidade dos crimes e reconheceu a legalidade da indenização por danos morais, desde que haja pedido expresso na denúncia e respeito ao contraditório.