A empresa Rumo Malha Oeste S.A., pertencente ao grupo Rumo Logística — maior operador ferroviário independente do Brasil —, foi condenada pela 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande ao cumprimento de 35 obrigações de fazer e de não fazer após a constatação de diversas violações às normas trabalhistas e de segurança do trabalho. A sentença atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), que apurou condições degradantes, jornadas excessivas e desrespeito à dignidade dos empregados.
De acordo com o MPT, vistorias realizadas entre 2016 e 2017 constataram irregularidades graves, como ausência de intervalos para alimentação e descanso, falta de banheiros nas locomotivas, condições precárias em alojamentos e jornadas que ultrapassavam 15 horas diárias.
Em depoimentos colhidos pelo MPT, maquinistas relataram que precisavam se alimentar dentro dos trens em movimento e urinar pela janela da locomotiva, já que não havia instalações sanitárias adequadas. Outros trabalhadores afirmaram que a empresa impunha o sistema de monocondução, no qual apenas um maquinista conduz o trem, aumentando o risco de acidentes — como o que ocorreu em 2012, em Chapadão do Sul, quando duas composições colidiram frontalmente.
Segundo o juiz Marco Antonio de Freitas, a decisão tem abrangência sobre todos os empregados da Rumo Malha Oeste que atuam ao longo do trecho ferroviário entre Corumbá (MS) e Mairinque (SP). Embora outras empresas do grupo também integrem o processo, apenas a Rumo Malha Oeste está sujeita à jurisdição da 3ª Vara do Trabalho, podendo, contudo, haver responsabilização solidária das demais por pertencerem ao mesmo conglomerado econômico.
Durante a ação, perícias judiciais e relatórios técnicos apontaram falta de iluminação, riscos de acidentes, más condições de higiene e falhas ergonômicas nas locomotivas e alojamentos. “A existência de instalações sanitárias é uma condição mínima de dignidade. Não se pode exigir do trabalhador que satisfaça suas necessidades fisiológicas no mato ou em locais inadequados”, destacou o magistrado.
A sentença determina que a empresa corrija todas as irregularidades em até 90 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa de até R$ 100 mil por mês. Além disso, a Rumo Malha Oeste foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 12 milhões. O juiz considerou a capacidade econômica do grupo, cujo capital social ultrapassa R$ 8 bilhões, e o fato de a empresa ter recusado acordos extrajudiciais propostos pelo MPT-MS.
Essa não é a primeira condenação da empresa. Em novembro de 2023, a Rumo Malha Oeste já havia sido obrigada a cumprir obrigações trabalhistas e indenizar em R$ 2 milhões por descumprimento de normas de jornada, segurança e saúde ocupacional. O caso está atualmente em análise no Tribunal Superior do Trabalho (TST).