Uma jovem de Campo Grande foi condenada a indenizar a ex-namorada em R$ 7 mil por danos morais, após perseguições e ataques virtuais ocorridos depois do fim de um relacionamento amoroso de três meses. A decisão é do juiz Renato Antonio de Liberali, da 11ª Vara Cível de Campo Grande, e ainda cabe recurso.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), a vítima relatou que a relação terminou em novembro de 2023, mas, logo em seguida, passou a ser alvo de incitações e publicações ofensivas em redes sociais feitas pela ex-companheira.
Em novembro de 2024, um ano após o rompimento, a situação se agravou com recados agressivos de amigos da ex-namorada, além de ameaças físicas. A vítima afirmou ainda que uma fotografia sua foi compartilhada em um grupo fechado de aulas de dança e utilizada em tom depreciativo.
Cyberbullying e preconceito
Nos autos, foram anexadas capturas de tela de mensagens e postagens atribuídas a um perfil falso mantido pela ré. A vítima foi alvo de gordofobia, humilhações públicas, injúria, cyberbullying e capacitismo — este último por conta de seu diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e ansiedade generalizada.
O magistrado destacou que a conduta da ex-namorada ultrapassou os limites da liberdade de expressão, atingindo a dignidade da vítima. Ele ressaltou ainda que a legislação brasileira garante proteção especial a pessoas com deficiência, vedando práticas discriminatórias e ofensivas.