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Justiça Sábado, 21 de Junho de 2025, 09:43 - A | A

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Campo Grande

Supermercado é condenado a pensão vitalícia e R$ 8 mil por queda de cliente

Consumidora sofreu fratura permanente após escorregar em líquido no chão próximo aos caixas

Elaine Oliveira
Capital News

A 5ª Vara Cível de Campo Grande condenou um supermercado a pagar pensão mensal vitalícia e indenização por danos morais a uma cliente que sofreu uma queda dentro da loja. A sentença, proferida pelo juiz Wilson Leite Corrêa, determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais e 50% do salário mínimo vigente mensalmente, em caráter vitalício.

O acidente ocorreu em 29 de junho de 2022, quando a cliente escorregou em um líquido viscoso e transparente derramado no chão, na área próxima aos caixas. Como consequência, ela sofreu fratura no punho e comprometimento parcial e permanente da capacidade funcional, conforme apontam os laudos médicos e pericial anexados aos autos.

A autora da ação relatou que passou a ter dificuldades para realizar atividades de autocuidado e tarefas domésticas, o que motivou os pedidos de indenização por danos morais e pensão mensal.

Na defesa, o supermercado alegou culpa exclusiva da vítima, negando a responsabilidade pelo ocorrido e sustentando não haver conduta culposa nem nexo causal. Também questionou a existência de prejuízos indenizáveis.

Contudo, o magistrado entendeu que o acidente foi comprovadamente causado por falha na prestação do serviço, e destacou que o estabelecimento não apresentou provas capazes de afastar sua responsabilidade — como imagens de câmeras de segurança ou testemunhos de funcionários.

“Ficou evidente que a autora escorregou por negligência do réu ao não manter o ambiente seguro”, afirmou o juiz na sentença. Ele ressaltou ainda que o caso configura responsabilidade objetiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a loja tem o dever de garantir a segurança de seus clientes durante a permanência no local.

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