A 5ª Vara Cível de Campo Grande condenou um supermercado a pagar pensão mensal vitalícia e indenização por danos morais a uma cliente que sofreu uma queda dentro da loja. A sentença, proferida pelo juiz Wilson Leite Corrêa, determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais e 50% do salário mínimo vigente mensalmente, em caráter vitalício.
O acidente ocorreu em 29 de junho de 2022, quando a cliente escorregou em um líquido viscoso e transparente derramado no chão, na área próxima aos caixas. Como consequência, ela sofreu fratura no punho e comprometimento parcial e permanente da capacidade funcional, conforme apontam os laudos médicos e pericial anexados aos autos.
A autora da ação relatou que passou a ter dificuldades para realizar atividades de autocuidado e tarefas domésticas, o que motivou os pedidos de indenização por danos morais e pensão mensal.
Na defesa, o supermercado alegou culpa exclusiva da vítima, negando a responsabilidade pelo ocorrido e sustentando não haver conduta culposa nem nexo causal. Também questionou a existência de prejuízos indenizáveis.
Contudo, o magistrado entendeu que o acidente foi comprovadamente causado por falha na prestação do serviço, e destacou que o estabelecimento não apresentou provas capazes de afastar sua responsabilidade — como imagens de câmeras de segurança ou testemunhos de funcionários.
“Ficou evidente que a autora escorregou por negligência do réu ao não manter o ambiente seguro”, afirmou o juiz na sentença. Ele ressaltou ainda que o caso configura responsabilidade objetiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a loja tem o dever de garantir a segurança de seus clientes durante a permanência no local.