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Improbridade Administrativa

STJ retoma ação de improbidade sobre desvios no Hospital do Câncer em Campo Grande

Recurso do MPMS aponta irregularidades e possível formação de cartel

Viviane Freitas
Capital News

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu dar continuidade a uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) contra ex-dirigentes da Fundação Carmem Prudente, responsável pelo Hospital do Câncer Alfredo Abrão. Segundo o relator, ministro Gurgel de Faria, "a Fundação recebia recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), o que permite aplicar a Lei de Improbidade aos seus administradores".

A investigação teve origem na Operação Sangue Frio, deflagrada pela Polícia Federal em 2013. O caso ficou conhecido como "Máfia do Câncer", em que dirigentes foram acusados de desviar verbas públicas destinadas ao tratamento oncológico em Campo Grande. Entre os investigados estão Adalberto Siufi e Issamir Saffar, ex-diretores do Hospital do Câncer, que contrataram a clínica Neorad, de propriedade deles próprios, para prestar serviços oncológicos.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) havia arquivado o processo ao entender que a Fundação não recebia repasses diretos de verbas públicas, mas apenas por meio de contratos de prestação de serviços. O STJ, porém, destacou que "mesmo em contratos dessa natureza, havendo indícios de irregularidades, o processo deve continuar".

De acordo com as investigações, houve favorecimento à Neorad, negativa de medicamentos de alto custo a pacientes do SUS, influência política para manutenção de cargos, benefícios a familiares e suspeita de cartel para dominar o mercado de tratamento do câncer. O Ministério da Saúde, em vistoria, apontou ainda que equipamentos do HC não eram utilizados, mesmo com alta demanda de pacientes.

O contrato da Fundação com a Neorad foi rescindido em 2012 pelo Conselho Curador, e os dirigentes Adalberto Siufi e Blener Zan foram afastados em março de 2013 após decisão judicial. O MPMS reforça que os responsáveis devem responder por improbidade administrativa, garantindo que a sociedade tenha a análise do caso pela Justiça.

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