Após 15 horas de julgamento, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Coxim, garantiu a condenação de L.A. de F., de 60 anos, pelo feminicídio da esposa, D. de J. A. F., ocorrido em novembro de 2023, em uma fazenda localizada em Alcinópolis (MS).
A sessão do Tribunal do Júri começou às 9h21 e foi encerrada por volta de 0h35 da madrugada de sexta-feira (31), após um dia inteiro de debates e oitiva de testemunhas.
O réu foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado por homicídio qualificado, além de 1 ano de detenção e 30 dias-multa por posse irregular de arma de fogo e munições, conforme o Estatuto do Desarmamento. O júri reconheceu que o crime foi cometido em contexto de violência doméstica e familiar, configurando feminicídio, conforme o artigo 121, §2º, inciso VI, do Código Penal.
Durante a sessão, o Promotor de Justiça Victor Leonardo de Miranda Taveira sustentou a tese de homicídio doloso qualificado pelo feminicídio, enfatizando o caráter brutal do crime e a vulnerabilidade da vítima. Ele também refutou as tentativas da defesa de desclassificar o crime para homicídio culposo, destacando que houve dolo e motivação baseada na violência doméstica.
O Conselho de Sentença, composto por sete jurados, acolheu integralmente a tese do MPMS, rejeitando os argumentos da defesa. Na sentença, o Juiz Bruno Palhano Gonçalves ressaltou a culpabilidade acentuada do réu, que agiu de forma “fria, consciente e desproporcional”, sem dar à vítima qualquer chance de defesa. O magistrado também determinou a perda das armas apreendidas e a manutenção da prisão domiciliar até decisão final do Tribunal de Justiça.
O julgamento contou com o depoimento de sete testemunhas e foi acompanhado por familiares da vítima e moradores da comunidade, que se emocionaram com o veredito.
Com a decisão, o MPMS reafirmou o compromisso com o combate à violência de gênero e à impunidade em casos de feminicídio.
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