A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou o recurso de uma escola particular e confirmou a indenização de R$ 15 mil a um aluno de menos de 4 anos. “Mesmo com o arquivamento criminal, a responsabilidade civil permanece”, destacou a desembargadora Elisabeth Rosa Baisch ao manter a sentença.
Segundo o processo, a instituição pedia a reforma integral da decisão ou a redução do valor, alegando que a professora apenas tentou controlar o aluno durante uma crise. A escola afirmou também que adotou providências imediatas ao ser informada do caso.
As imagens que motivaram a ação mostram a professora agindo de forma brusca, o que causou choro e desconforto à criança. Depoimentos colhidos reforçaram a conclusão de que houve falha na prestação do serviço, inicialmente reconhecida pela 2ª Vara Cível de Campo Grande.
Para o colegiado, o valor definido está dentro dos critérios de proporcionalidade e serve para prevenir novos episódios. A indenização será corrigida e acrescida de juros, e ainda cabe recurso por parte da escola.
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