A Justiça autorizou a permanência do contraventor Rogério Andrade no presídio federal de segurança máxima de Campo Grande. A medida atende a pedido do Gaeco do Ministério Público do Rio de Janeiro, que havia solicitado nova inclusão de Andrade no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), com duração de um ano.
O pedido, deferido pelo Juízo da 1ª Vara Especializada em Organização Criminosa do TJ-RJ e ratificado pela juíza corregedora substituta da unidade federal, Franscielle Martins Gomes Medeiros, foi fundamentado na denúncia contra Andrade e Flávio da Silva Santos, o “Flávio da Mocidade”. Segundo o documento, ambos comandam a principal organização de exploração de jogos de azar no Rio de Janeiro, “atuando na gestão dos pontos de jogo e em disputas violentas com grupos rivais”. A denúncia também aponta “corrupção sistemática de forças policiais”, por meio do pagamento de propina a unidades das Polícias Civil e Militar.
Preso inicialmente em outubro de 2024, Andrade responde pelo homicídio qualificado de Fernando de Miranda Iggnacio, ocorrido em novembro de 2020 no estacionamento de um heliporto no Recreio dos Bandeirantes. Em manifestação enviada ao Tribunal de Justiça, a 1ª Vara Especializada destacou que “são atribuídos a Rogério diversos ilícitos penais, sendo ele apontado como um dos principais líderes de organização criminosa atuante no estado”.
No início do mês, a 8ª Câmara Criminal do TJ-RJ havia revogado o RDD, decisão que permitiria o retorno do contraventor ao sistema prisional do Rio. O relator, desembargador Marcius da Costa Ferreira, afirmou que o regime tem caráter “excepcionalíssimo” e só deve ser aplicado quando comprovada sua necessidade. “O custodiado não apresenta perfil compatível aos critérios do sistema penitenciário federal, evidenciando a existência de constrangimento ilegal”, disse.
Com a nova decisão da Vara Especializada, Rogério Andrade continuará na unidade federal de Campo Grande, onde já cumpre custódia cautelar.
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