A Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Planejamento, da Ciência e Tecnologia e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis publicaram nesta semana uma resolução conjunta que proíbe queimadas controladas em Mato Grosso do Sul entre os meses de agosto e setembro.
Se no território estadual está proibida a queima controlada de 1º de agosto a 30 de setembro, nas áreas do Bioma Pantanal, o período fica estendido até 31 de outubro.
Durante o período, fica proibido não só autorizar a queima controlada, ainda que o processo já tenha sido protocolado no Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (Imasul), quanto realizar a queimadas que, mesmo já autorizadas, ainda não tenham sido executadas.
A queima de canaviais, como método de facilitar o corte de cana-de-açúcar em unidade agroindustrial, a queima de palhada resultante da colheita mecanizada de sementes e a queima controlada utilizada nos cursos de capacitação promovidos pelas entidades membros do Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais em Mato Grosso do Sul não se enquadram na resolução