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Economia Quarta-feira, 23 de Novembro de 2016, 08:26 - A | A

Quarta-feira, 23 de Novembro de 2016, 08h:26 - A | A

IMPOSTO

Governo mantém desconto do IPVA para 2017

Paulo Fernandes
Capital News

O governo do Estado manteve o desconto de 30% na alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2017. O decreto consta na primeira página do Diário Oficial desta quarta-feira (23).

 

Com o desconto, o índice aplicado sobre o valor do veículo para cálculo do imposto para carros de passeio e caminhonetas é de 3,5%. Já o imposto para ciclomotor, motocicleta, triciclo e quadriciclo continua em 2%. Esse mesmo percentual será aplicado para caminhões com qualquer capacidade de carga, ônibus ou microônibus para transporte coletivo de passageiros. Para automóveis de oito lugares movidos a diesel a alíquota fica em 4,5%.

 

No caso dos frotistas – que possuem mais de 30 veículos – a alíquota é de 1,5% para motos; 2% para automóveis, carros de passeio e utilitários; 3% para automóveis de oito lugares movidos a diesel; e 1% para caminhões e ônibus.

 

Carros, caminhão com qualquer capacidade de carga, ônibus e microônibus para transporte coletivo de passageiros, caminhoneta, caminhoneta de uso misto e utilitário e veículos com capacidade de até oito pessoas (excluído o condutor) mantêm a isenção total no 1º ano. As motos mantêm 50% de isenção, também no 1º ano.

 

PRETO E BRANCO

Deurico/Capital News

Foto ilustrativa de trânsito, táxi, Uber, IPVA, pedestre, centro, transporte

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Os boletos de 2017 também serão emitidos em preto e branco, como forma de economizar. De acordo com a Secretaria de Fazenda, a economia será de pouco mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos estaduais com essa medida.

 

A primeira parcela do IPVA vence no dia 31 de janeiro de 2017. Contudo o governo antecipa o envio dos carnês com o objetivo de dar mais comodidade e tempo para que os contribuintes possam se planejar. A previsão é que até o dia 30 de novembro todos tenham recebido os carnês em suas residências.

 

O formulário segue em formato único, independente da opção do contribuinte de pagar à vista ou em até cinco vezes. Quem preferir pagar à vista conta ainda com o abatimento de 15% no valor total apurado.

 

Para os que preferirem o parcelamento, as datas de vencimento serão 31 de janeiro para a primeira parcela; 24 de fevereiro para a segunda; 31 de março para a terceira; 28 de abril para a quarta; e a última vence em 31 de março.

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