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Comercio aberto

Feriadão terá comércio aberto em Campo Grande; veja as regras

Funcionamento será facultativo e estabelecimentos deverão cumprir regras da convenção coletiva, incluindo pagamento de adicionais e folgas compensatórias.

Viviane Freitas
Capital News

Deurico/Arquivo Capital News

Funcionamento será facultativo e estabelecimentos deverão cumprir regras da convenção coletiva, incluindo pagamento de adicionais e folgas compensatórias.

Funcionamento será facultativo e estabelecimentos deverão cumprir regras da convenção coletiva, incluindo pagamento de adicionais e folgas compensatórias.

O comércio de Campo Grande poderá funcionar normalmente neste domingo (11) e na segunda-feira (12), durante os feriados da Divisão do Estado de Mato Grosso do Sul e de Nossa Senhora Aparecida. Segundo a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), a abertura dos estabelecimentos será facultativa, desde que sejam cumpridas as exigências previstas na Convenção Coletiva de Trabalho do setor de comércio e serviços.

As duas datas estão entre os feriados em que a convenção permite o trabalho dos empregados. Para abrir as portas, as empresas precisam comunicar previamente o sindicato dos trabalhadores, por escrito e mediante protocolo, respeitando os prazos e demais condições estabelecidas no acordo coletivo.

O presidente da CDL Campo Grande, Adelaido Figueiredo, destacou que os feriados representam uma oportunidade para o varejo, mas reforçou a necessidade de cumprir as obrigações trabalhistas. “Para que você possa abrir no feriado, você precisa comunicar o sindicato. Logicamente, tem a compensação, tem o pagamento dos adicionais, tudo isso contido na nossa convenção coletiva do varejo, comércio e serviço”, explicou.

Entre as exigências estão o pagamento de adicional aos empregados convocados, o fornecimento regular de vale-transporte e a concessão de folga compensatória, preferencialmente na semana seguinte e, no máximo, até 15 dias após o feriado. A convenção também proíbe a prorrogação da jornada de trabalho, estabelecendo pagamento em dobro para eventuais horas excedentes.

No comércio de rua, o funcionamento costuma ocorrer das 9h às 18h, com intervalo mínimo de uma hora para descanso. Já os estabelecimentos localizados em shopping centers não estão sujeitos a esse horário específico, podendo adotar escalas próprias, conforme as regras aplicáveis.

A autorização para abertura não significa que todas as lojas estarão funcionando. Cada estabelecimento poderá decidir se abrirá durante os feriados, considerando a demanda de consumidores e os custos operacionais. A CDL orienta os empresários a observarem as condições previstas na convenção coletiva para evitar irregularidades trabalhistas.

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