Tramita na Câmara Municipal de Corumbá um projeto de lei que estabelece regras para a identificação dos adquirentes, a declaração e a comprovação da origem lícita dos recursos empregados em determinadas operações imobiliárias realizadas no município.
De autoria do vereador Yuseff Sala, a proposta institui procedimentos de transparência e controle das operações de transmissão onerosa de bens imóveis, com o objetivo de fortalecer a fiscalização tributária municipal e assegurar a correta apuração e arrecadação do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
O projeto também busca prevenir a utilização de operações imobiliárias para ocultação ou dissimulação da origem, localização, disposição ou propriedade de valores, além de promover maior transparência nas transações realizadas no município.
Outra finalidade prevista é a cooperação, dentro das competências municipais, com órgãos públicos responsáveis pela prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e a outros ilícitos financeiros.
Segundo o parlamentar, a proposta permitirá ampliar a transparência e a segurança das operações imobiliárias realizadas em Corumbá, especialmente no âmbito da fiscalização do ITBI.
“Corumbá possui posição geográfica singular, localizada na região de fronteira internacional, circunstância que reforça a importância de mecanismos administrativos capazes de assegurar a adequada identificação dos participantes das operações imobiliárias e a correta apuração dos valores envolvidos”, afirmou.
Yuseff destacou ainda que o município já possui procedimentos administrativos para análise das operações sujeitas ao ITBI, incluindo a possibilidade de solicitação de documentos comprobatórios quando necessário à fiscalização do valor da operação.
Segundo o vereador, a proposta busca aperfeiçoar mecanismos já existentes, ampliando a transparência sobre a origem dos recursos utilizados em determinadas operações imobiliárias, sem invadir competências da União.
A medida deverá observar ainda as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente os princípios da finalidade, adequação e necessidade no tratamento de informações pessoais pelo Poder Público.
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