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Segunda parcela do 13º deverá ser antecipada em dezembro

A gratificação natalina é garantida aos trabalhadores contratados pelo regime da CLT e, em regra, corresponde a uma remuneração adicional ao longo do ano

Viviane Freitas
Capital News

Reprodução/Internet

A gratificação natalina é garantida aos trabalhadores contratados pelo regime da CLT e, em regra, corresponde a uma remuneração adicional ao longo do ano

A gratificação natalina é garantida aos trabalhadores contratados pelo regime da CLT e, em regra, corresponde a uma remuneração adicional ao longo do ano

Os trabalhadores com carteira assinada devem ficar atentos ao calendário do 13º salário em 2026. A primeira parcela da gratificação deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda exige atenção especial neste ano, já que o prazo legal de 20 de dezembro cai em um domingo.

Com isso, a orientação é que as empresas antecipem o pagamento da segunda parcela para sexta-feira, 18 de dezembro, último dia útil anterior ao vencimento. A gratificação natalina é garantida aos trabalhadores contratados pelo regime da CLT e, em regra, corresponde a uma remuneração adicional ao longo do ano.

O valor recebido varia conforme o período trabalhado e a composição salarial. Horas extras habituais, adicional noturno, comissões e outras verbas que integram a remuneração podem influenciar no cálculo. Na primeira parcela não há desconto de Imposto de Renda nem contribuição ao INSS. Os descontos são feitos principalmente na segunda parte, o que faz com que o valor líquido recebido em dezembro normalmente seja menor.

Para quem trabalhou durante todo o ano, o 13º geralmente corresponde a um salário mensal. Já quem foi contratado ao longo de 2026 recebe proporcionalmente. Cada mês em que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias equivale a 1/12 da gratificação. Um trabalhador com salário de R$ 4 mil, por exemplo, acumula aproximadamente R$ 333,33 por mês válido para o cálculo.

Também têm direito ao abono anual aposentados, pensionistas e beneficiários de determinados auxílios do INSS, seguindo calendário próprio da Previdência. Por outro lado, Bolsa Família e BPC não possuem 13º previsto nacionalmente. Estagiários, trabalhadores autônomos e informais também não têm a gratificação garantida pelas regras aplicáveis aos empregados com vínculo formal.

Em caso de atraso, o trabalhador pode procurar inicialmente o empregador e formalizar a cobrança. Também é importante guardar holerites, comprovantes bancários e documentos relacionados ao salário. Dependendo da situação, é possível procurar o sindicato da categoria, os canais de fiscalização trabalhista ou recorrer à Justiça do Trabalho.

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