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Saidinha

Sete presos não retornam após saída temporária de fim de ano em Mato Grosso do Sul

Dos 396 detentos beneficiados no Natal e Ano-Novo de 2025, 389 retornaram às unidades prisionais dentro do prazo estabelecido pela Justiça

Viviane Freitas
Capital News

Deurico/Arquivo Capital News

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Sete presos que receberam autorização judicial para passar o Natal e o Ano-Novo de 2025 fora das unidades penitenciárias de Mato Grosso do Sul não retornaram dentro do prazo estabelecido pela Justiça e passaram a ser considerados foragidos. Segundo dados da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), dos 396 internos beneficiados, 389 retornaram regularmente ao sistema prisional.

O número de presos que descumpriram o prazo de retorno permaneceu igual ao registrado no fim de 2024, quando sete dos 566 beneficiados não voltaram às unidades. Em 2023, a quantidade foi maior, com 27 ausências entre 777 detentos autorizados a sair temporariamente. Apesar da redução em números absolutos, a proporção de não retornos passou de 1,2% em 2024 para 1,8% em 2025.

A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal, destinado a permitir a reintegração gradual de presos à sociedade, mediante o cumprimento de condições estabelecidas pela Justiça. As autorizações registradas em Mato Grosso do Sul envolveram internos dos regimes semiaberto e aberto, sem incluir detentos do regime fechado.

De acordo com o advogado criminalista Ronaldo Braga, especialista em ciências criminais e professor de Direito da Uniderp, o benefício busca estimular a responsabilidade e a autodisciplina dos condenados. “A saída temporária serve à ressocialização gradual do condenado. Busca prepará-lo para o retorno ao convívio social, estimulando a autodisciplina e o senso de responsabilidade”, explicou.

A legislação passou por mudanças em 2024, com a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.843, que restringiu as possibilidades de saída temporária, eliminando as hipóteses de visitas familiares e atividades de convívio social. A nova regra mantém a possibilidade de autorização para frequência a cursos, desde que atendidos os requisitos legais. A aplicação das restrições a condenações por crimes anteriores à lei também é objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).

A concessão do benefício depende de decisão fundamentada do juiz da execução penal, após manifestação do Ministério Público e da administração penitenciária. Entre os critérios avaliados estão o comportamento do preso, o cumprimento de parte da pena e a compatibilidade da autorização com os objetivos da execução penal. A Agepen é responsável pela administração das unidades, mas não possui competência para conceder as saídas.

O detento que não retorna no prazo determinado pode sofrer penalidades, incluindo o reconhecimento de falta grave, regressão para regime mais rigoroso e perda de parte dos dias remidos pelo trabalho ou estudo, conforme decisão judicial. O descumprimento também pode comprometer benefícios futuros, enquanto a prática de novos crimes durante a saída pode resultar em outra responsabilização criminal.

Embora os dados indiquem uma redução das evasões em comparação com 2023, os números não permitem concluir que a mudança na legislação tenha sido responsável pelo resultado. Segundo o especialista, a eficácia da saída temporária depende do cumprimento das regras, da fiscalização e das oportunidades de reintegração social, em um cenário que exige conciliar a ressocialização dos condenados com a segurança pública.

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