Produtores rurais passam a contar com mais alternativas para renegociar dívidas após o Conselho Monetário Nacional (CMN) flexibilizar as regras para utilização de recursos obrigatórios do crédito rural.
A medida está prevista na Resolução CMN nº 5.334/2026 e permite que bancos e cooperativas de crédito utilizem esses recursos para liquidar ou amortizar operações rurais contratadas originalmente com outras fontes de financiamento.
Pelas regras do crédito rural, as instituições financeiras devem direcionar 31,5% dos recursos captados por meio de depósitos à vista para o setor. Antes da mudança, porém, esses valores só podiam ser usados na renegociação de operações contratadas originalmente com a mesma fonte de recursos, o que limitava a quantidade de dívidas que poderiam ser atendidas por cada instituição.
Com a flexibilização, os recursos obrigatórios poderão ser utilizados em operações contratadas com outras fontes. A exceção são os financiamentos vinculados aos fundos constitucionais.
A mudança também facilita a aplicação da Medida Provisória nº 1.376/2026, publicada em julho, que criou mecanismos para a renegociação de dívidas rurais. Segundo o CMN, as regras anteriores dificultavam a operacionalização dessas medidas pelas instituições financeiras.
Limite para novos financiamentos
Apesar da ampliação das possibilidades de renegociação, o CMN estabeleceu um limite para evitar que os recursos destinados ao setor sejam concentrados no pagamento de dívidas antigas.
Os bancos poderão comprometer até 40% da exigibilidade do ano-safra com operações de renegociação. Dessa forma, a maior parte dos recursos obrigatórios continua disponível para novos financiamentos rurais.
As taxas de juros das operações de renegociação ficarão entre 5% e 12% ao ano, conforme a situação do produtor e o nível de perdas comprovado.
Mais bancos podem participar
A medida também amplia o número de instituições financeiras que podem participar das renegociações.
Em agosto, o Ministério da Fazenda distribuiu R$ 25,8 bilhões em limites de equalização para dez instituições financeiras. O mecanismo permite que o governo compense os bancos pela diferença entre o custo de captação dos recursos e os juros cobrados em determinadas operações.
Com a nova regra, instituições que não receberam limites de equalização também poderão participar das renegociações utilizando recursos obrigatórios.
Já os bancos que receberam limites inferiores à demanda dos clientes poderão usar até 40% das exigibilidades dos recursos obrigatórios para complementar os valores disponíveis.
Na prática, a mudança aumenta a capacidade das instituições financeiras de atender produtores que precisam reorganizar suas dívidas, sem comprometer integralmente os recursos destinados ao financiamento de novas atividades no campo.
• • • • •
• Junte-se à comunidade Capital News!
Acompanhe também nas redes sociais e receba as principais notícias do MS onde estiver.
• • • • •
• Participe do jornalismo cidadão do Capital News!
Pelo Reportar News, você pode enviar sugestões, fotos, vídeos e reclamações que ajudem a melhorar nossa cidade e nosso estado.

