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Saúde e Bem Estar Segunda-feira, 26 de Maio de 2025, 19:15 - A | A

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À Distância

Cursos EaD na área da saúde enfrentam nova regulamentação e levantam dúvidas entre alunos

Decreto do MEC proíbe ensino 100% online em graduações como Medicina, Enfermagem e Psicologia

Vivianne Nunes
Capital News

Alunos matriculados em cursos da área da saúde oferecidos exclusivamente na modalidade a distância (EaD) foram surpreendidos com o novo decreto publicado pelo Ministério da Educação (MEC), em 20 de maio, que institui a Política Nacional de Educação Digital. A medida proíbe a oferta 100% online de graduações como Medicina, Enfermagem, Odontologia, Direito e Psicologia, e determina que os demais cursos da saúde e as licenciaturas passem a ser ofertados apenas de forma presencial ou semipresencial.

A mudança vem após anos de pressão de conselhos federais e em meio a preocupações com a qualidade dos cursos. Dados do INEP mostram que, entre 2018 e 2023, o número de matrículas em cursos EaD cresceu 232%, mas em 2023 apenas 0,9% dos 692 cursos avaliados nessa modalidade atingiram nota máxima no Enade — principal indicador de desempenho do ensino superior no país.

Divulgação

Stephanie Canale, advogada especialista em direito médico

Stephanie Canale, advogada especialista em direito médico

Apesar das críticas, especialistas garantem que os diplomas emitidos até agora continuam válidos. “Os diplomas dos cursos EaD autorizados têm a mesma validade legal dos presenciais. E, conforme o Decreto nº 9.235/2017, não pode constar no diploma qualquer menção à modalidade de ensino”, afirma a advogada e especialista em Direito Médico, Stephanie Canale.

Segundo ela, os conselhos profissionais também não podem negar registro a egressos desses cursos apenas por se tratarem de formações a distância, salvo em casos de denúncias fundamentadas ou irregularidades comprovadas. Ainda assim, o cenário traz insegurança para milhares de alunos em meio à transição regulatória.

Stephanie alerta, no entanto, para a responsabilidade das instituições de ensino: “Já circulam entre os conselhos denúncias sobre aulas práticas prometidas e não ministradas, tutoriais cancelados e até aprovações automáticas. A responsabilidade civil dessas instituições pode ser cobrada judicialmente.”

O decreto concede prazo de dois anos para as faculdades se adaptarem às novas exigências, incluindo a implementação de estágios supervisionados, laboratórios e atividades práticas. O desafio é estrutural e coloca à prova a capacidade de parte do setor educacional em garantir formação qualificada e segura aos futuros profissionais da saúde.

“A decisão do MEC é um passo importante. É preciso proteger a sociedade com base em critérios técnicos, sem prejudicar os direitos de quem já está na jornada acadêmica”, conclui a advogada.

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