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Tecnologia Terça-feira, 03 de Maio de 2016, 13:58 - A | A

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Tribunal de Justiça de SE derruba liminar e WhatsApp deverá ser desbloqueado

Decisão de desembargador plantonista que manteve bloqueio foi revista a pedido dos advogados

Adriel Mattos
Capital News*

Deurico/Capital News

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Desbloqueio depende das operadoras a partir da decisão

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) voltou atrás e decidiu na tarde desta terça-feira (3) acatar pedido de mandado de segurança do WhatsApp para revogar o bloqueio ao aplicativo. De acordo com o portal G1, a decisão atende pedido de reconsideração dos advogados de defesa.

O desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima reviu a decisão do plantonista Cezário Siqueira Neto, que negou a liminar na madrugada dessa terça-feira. Com isso, o WhatsApp deve voltar a operar normalmente, assim que as operadoras forem notificadas e fizerem ajustes na rede.

 

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Recurso negado
Cezário Siqueira Neto argumentou na decisão que manteve o bloqueio, de acordo com o jornal Folha de S. Paulo, que estava ciente que isso iria desagradar as pessoas. “Por certo que a decisão ora impugnada vai desagradar a maioria dos brasileiros, que desconhecem os reais motivos de sua prolação”, escreveu o desembargador.

Ele ainda listou diversos aplicativos que poderiam ser usados como alternativa ao WhatsApp. “Deve-se considerar que existem inúmeros outros aplicativos com funções semelhantes à do WhatsApp, a exemplo daqueles citados pelo julgador de primeiro grau (Viber, Hangouts, Skype, KakaoTalk, Line, Kik Messenger, WeChat, GroupMe, Facebook Messenger, Telegram etc.)”, citou.

Na mesma decisão, o desembargador argumentou que o WhatsApp tem condições técnicas de cumprir determinações anteriores de quebrar o sigilo e ceder dados de usuários à Justiça.

“Há de ressaltar que o aplicativo, mesmo diante de um problema de tal magnitude, que já se arrasta desde o ano de 2015, e que podia impactar sobre milhões de usuários como ele mesmo afirma, nunca se sensibilizou em enviar especialistas para discutir com o magistrado e com as autoridades policiais interessadas sobre a viabilidade ou não da execução da medida. Preferiu a inércia, quiçá para causar o caos, e, com isso, pressionar o Judiciário a concordar com a sua vontade em não se submeter à legislação brasileira”, escreveu.

Bloqueio
A Vara Criminal de Lagarto, em Sergipe, determinou na segunda-feira (2) às operadoras de telefonia fixa e móvel bloquearam o acesso dos usuários ao aplicativo WhatsApp. O juiz Marcel Montalvão determinou multa diária de R$ 500 mil para as operadoras Claro, Nextel, Oi, TIM e Vivo se descumprissem a decisão.

Em nota divulgada na segunda-feira, o WhatsApp lamentou a decisão da Vara Criminal de Lagarto (SE), que determinou o bloqueio do aplicativo por 72 horas. “Estamos desapontados que um juiz de Sergipe decidiu mais uma vez ordenar o bloqueio de WhatsApp no Brasil”, diz o texto.

Protesto
O site do TJSE saiu do ar na tarde de segunda-feira, e o grupo Anonymous Brasil assumiu que derrubou a página. “Ficou claro e óbvio que tal medida visa restringir as medidas tomadas em prol da liberdade e da privacidade que os novos meios de comunicação nos trouxeram”, informaram em texto.

O TJSE não confirmou, por meio da assessoria de imprensa, que o site foi alvo de ataque. A rede do órgão foi bloqueada para impedir o acesso a dados.

Motivos
A decisão de bloquear o aplicativo foi porque o Facebook, que é proprietário do WhatsApp, descumpriu determinações judiciais anteriores. Isso acabou ocasionando a prisão do vice-presidente do Facebook na América Latina, Diego Dzodan, em março.

O juiz Marcel Montalvão argumentou que a decisão foi baseada no Marco Civil da Internet. Os artigos citados pelo magistrado apontam que uma empresa estrangeira responde pelo pagamento de multa por uma “filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no país” e que as empresas que fornecem aplicações devem prestar “informações que permitam a verificação quanto ao cumprimento da legislação brasileira referente à coleta, à guarda, ao armazenamento ou ao tratamento de dados, bem como quanto ao respeito à privacidade e ao sigilo de comunicações”.

A investigação que terminou no bloqueio do WhatsApp começou na cidade de Lagarto, no interior do Sergipe. Após uma apreensão de drogas, o mesmo juiz Marcel Montalvão pediu ao Facebook em novembro de 2015 que informasse dados de usuários suspeitos de tráfico de drogas na cidade.
O Facebook já proíbe que usuários usem a rede social para fins ilícitos, como o tráfico. O WhatsApp alega desde então não ter acesso a dados dos usuários, e recentemente, liberou o recurso de criptografia, que protege as conversas.

 


*Com informações do portal G1, do jornal Folha de S. Paulo e do site G1 Sergipe

 

 

(Errata: esta reportagem errou ao informar, com base em informações do jornal Folha de S. Paulo, que o desembargador que reviu decisão anterior e derrubou liminar que bloqueava o WhatsApp era Osório de Araújo Ramos Filho. Na verdade, o magistrado que proferiu a decisão é Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima. O erro foi corrigido às 15h08)

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