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Saúde Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2007, 08:45 - A | A

Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2007, 08h:45 - A | A

Anvisa propõe normas para serviços de obstetrícia e neonatal

Redação Capital News (www.capitalnews.com.br)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária colocou em Consulta Pública (CP), para discussão com a sociedade e setores ligados à saúde, uma proposta de harmonização e sistematização de padrões em Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal. O texto da CP 109 é fundamentado na qualificação, na humanização da atenção e na redução e controle de riscos aos usuários, sugestões alinhadas com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

A iniciativa da Agência faz parte do Pacto da Saúde que, entre outras ações, prevê a redução das taxas de mortalidade materna e neonatal no Brasil. As normas propostas se aplicam a todos os serviços de saúde no país que exerçam atividades de atenção obstétrica e neonatal. Isto inclui as unidades de caráter público, privado, civil ou militar que funcionem como um serviço de saúde independente ou inserido em um hospital geral, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.

De acordo com diretor da Anvisa Cláudio Maierovitch, a proposta segue as diretrizes de humanização do atendimento ao parto definidas pelo Pacto da Saúde. “O objetivo é que o olhar da vigilância sanitária não esteja voltado somente para os aspectos técnicos, mas também para a qualidade da assistência e a maneira como é feita a atenção”, afirma.

A proposta da Anvisa prevê, por exemplo, que os serviços disponham de poltrona para acomodar o acompanhante da parturiente. A norma também trará uma lista mínima dos medicamentos básicos e de emergência que devem estar à disposição nos serviços de saúde. Outra proposta da Agência é o estímulo ao contato da mãe com o bebê desde o momento do nascimento.

O regulamento aborda aspectos de organização do serviço de atenção, recursos humanos, infra-estrutura física, materiais e equipamentos obrigatórios. A proposta trata ainda sobre o transporte de pacientes, higienização das mãos, controle de infecção, biossegurança e descarte de resíduos, além de critérios para a avaliação do desempenho e padrão de funcionamento global do serviço, inclusive com o levantamento de dados epidemiológicos.

As contribuições à Consulta podem ser enviadas pelo site, no e-mail [email protected] ou, por escrito, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - GGTES - SEPN 515, Bloco "B" Ed. Omega, 3º andar, Asa Norte, Brasília-DF, CEP 70770-502.



Histórico



Os trabalhos para elaboração da proposta da CP 109 tiveram início em janeiro deste ano, com a instituição de um Grupo de Trabalho, coordenado pela Anvisa, composto por especialistas da área e representantes de entidades governamentais, com o objetivo de elaborar um documento inicial.

O grupo é composto por representantes do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas do Ministério da Saúde (DAPE/MS) – Área Técnica de Saúde da Mulher e Área Técnica de Saúde da Criança; Política Nacional de Humanização (HumanizaSUS/GABSAS/MS) e do Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS/MS).

Fazem parte, ainda, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS/MS), Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems), Rede de Humanização do Parto e do Nascimento (ReHuNa), Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiras Obstétricas (Abenfo). (Com informações do Governo do MS)

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