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Rural Quinta-feira, 24 de Dezembro de 2009, 09:26 - A | A

Quinta-feira, 24 de Dezembro de 2009, 09h:26 - A | A

Publicada lei que referencia tributos da Iagro/MS

Redação Capital News (www.capitalnews.com.br)

Foi publicada ontem (quarta-feira - 23), no Diário Oficial do Estado.A lei nº 3.826, que institui as taxas relacionadas ou decorrentes da atuação institucional da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro).

A Iagro é uma entidade da administração pública indireta, vinculada à Secretaria de Estado da Produção, do Desenvolvimento, da Indústria, do Comércio e do Turismo (Seprotur), que tem por finalidade promover, manter e recuperar a saúde animal e vegetal, a qualidade de seus produtos e subprodutos por meio da defesa sanitária animal e vegetal, o controle, a fiscalização e a inspeção dos produtos e subprodutos de origem agropecuária, a fiscalização de insumos agropecuários e das atividades de biossegurança, para assegurar a saúde humana.

As alíquotas e bases de cálculo para arrecadação dos tributos de competência do órgão serão referenciadas na Unidade Fiscal Estadual de Referência (UFERMS).

Os multiplicadores constam nos anexos do documento publicado no Diário Oficial de ontem (23) e especificam os valores dos impostos relativos à defesa e inspeção animal e agrotóxicos e afins.

Todos os recursos financeiros recolhidos em decorrência da cobrança de taxa, preços e multas pela Iagro deverão ser aplicados nas ações a que compete o órgão – a defesa sanitária, seja na realização de campanhas educativas, análises laboratoriais e rastreabilidade, ou nas indenizações aos produtores (no caso de sacrifício de animais).

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