Depois que o Governo Federal, divulgou na ultima sexta-feira (25) a resposta da presidente Dilma Rousseff, em relação ao novo código florestal, onde vetou 12 artigos e fez 32 modificações no texto, o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de MS (Famasul) Eduardo Riedel, junto com o presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de MS (Aprosoja) Almir Dapasquale e o Presidente da Comissão de Meio Ambiente da Famasul, José Armando Amado, convocou a imprensa na tarde desta segunda-feira (28) na própria sede da federação, em Campo Grande, para esclarecer como essas mudanças podem afetar ou beneficiar os produtores rurais de Mato Grosso do Sul.
As regras do novo Código Florestal ficaram mais rígidas com a publicação de uma Medida Provisória (MP) que tem como objetivo suprir os vácuos deixados com os 12 vetos da presidente ao novo código. A presidente Dilma cortou da legislação todo o artigo que regulariza propriedades que destruíram sua vegetação nativa. Também retirou a possibilidade de estados e municípios definirem as áreas de proteção perto de rios em regiões urbanas, além de classificar mangues, topos de morro e encostas como áreas que devem ser preservadas. Para os produtores rurais de MS, o veto e a solução para o novo código foi positivo. “ Acredito que foi um avanço para a classe produtora no nosso Estado. Não foi o esperado, mas está bem melhor do que antes. Podemos definir como Código Sócio Econômico” – declara Riedel.

Riedel apresentou dados apontandos pela Famasul
Foto: Deurico/Capital News
Riedel se refere ao artigo 61°, o de maior interesse entre os produtores do Estado. Antes o código previa uma margem de 15 metros de Área de Preservação Permanente em volta de rios. Agora, com o veto da presidente, o artigo se transformou em três, exemplo: 61°A, 61°B, 61°C - com soluções que a própria Dilma sugeriu, como a consideração do tamanho da propriedade em módulos fiscais para a definição de quantas APPs terá, ou seja, cada uma deve ter sua reserva florestal de acordo com o dimensão de sua propriedade. “Isso irá beneficiar o pequeno, o médio e o grande produtor, mas terá um efeito degrade” – afirma José Armando Amado.
Confira na tabela abaixo como ficou para cada propriedade, conforme o tamanho que ela possuiu:
Áreas de Preservação Permanente Ripárias | |||
Tamanho da propriedade em modulos fiscais | Largura do rio | % máximo propriedade em APP | |
- | Até 10m | Mais de 10m | - |
0-1 | 5m | 5m | 10 |
1-2 | 8m | 8m | 10 |
2-4 | 15m | 15m | 20 |
4-10 | 20m | 30-100m | Recuperação Integral |
>10 | 30m | 30-100m | Recuperação Integral |
Agora, a Medida Provisória será encaminhada novamente para o Congresso Nacional, em Brasília, onde será discutido e se tornar, quem sabe, o novo Código Florestal do Brasil.
Caso for aprovada, os produtores terão até 2032 (20 anos) para reflorestar sua reserva floresta. A fiscalização será feita através do Cadastro Ambiental Rural, que, provavelmente, será feito uma fez ao ano. “ O produtor terá que reembolsar do próprio bolso este reflorestamento, ainda não existe nenhum crédito da parte do Governo Federal, para ajudar os produtores, vamos ver mais pra frente se a Dilma fará algo do gênero” – declara Riedel ao ser questionado sobre uma suposta contribuição do Governo para este caso.
Os outros artigos vetados pela presidente foram 1º, 43º, 76º e 77° e podem ser conferidos no Diário Oficial.