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Rural Quinta-feira, 15 de Abril de 2021, 15:23 - A | A

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Pandemia

Definido regras para compras de alimentos da agricultura familiar

Com o intuito de disponibilizar um canal público de venda com garantia de renda

Laryssa Maier
Capital News

Divulgação/PMCG

Agricultura familiar

 

O programa por meio dessa política pública tem como objetivo apoiar e incentivar a agricultura familiar disponibilizando um canal público de venda com garantia de renda, incentivo a produção local e diminuição da evasão do homem no campo. Com isso, também atende as populações em situação de risco de alimentar com produtos de qualidade nutricional produzidos pelo pequeno agricultor.

 

Os alimentos adquiridos pela agricultura familiar são entregues ao Banco de Alimentos do município, e doados às famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, devidamente cadastradas na rede socioassistencial pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS).

 

A Prefeitura Municipal por intermédio da SEDESC (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e de Ciência e Tecnologia) publicou no DIOGRANDE a Chamada Pública nº 01/2021 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA Municipal.

 

O PAA Municipal é desenvolvido pela Prefeitura Municipal de Campo Grande por meio da SEDESC, em parceria com o Ministério da Cidadania (Secretaria Especial do Desenvolvimento Social) e a Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS). Para se habilitarem os agricultores familiares precisam estar enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF

 

Serão aceitas propostas preferencialmente de agricultores familiares individuais do Município de Campo Grande, que estejam enquadrados tanto na Lei nº 11.326 de 24 de julho de 2006, quanto no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e que detenham a Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) devidamente regular.

 

De acordo com a assessoria, os agricultores individuais do município deverão apresentar a Proposta de Fornecimento, contida no Anexo 1 da Chamada Pública conjuntamente com a documentação especificada no item 4.1 do edital para habilitação.

 

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