O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), através do juiz Marco André Nogueira Hanson, concedeu liminar favorável ao prefeito eleito de Porto Murtinho, Nelson Cintra (PSDB), contra a decisão do juiz eleitoral da cidade que impedia a diplomação no dia 1º de janeiro. Cintra entrou com o pedido junto ao TRE na tarde de ontem, contra a decisão do substituto no município, Caio Márcio de Britto, que havia cassado a reeleição do prefeito, por acusações de crime eleitoral.
Mesmo com a decisão, o mérito do mandado de segurança que garante a diplomação de Nelson Cintra, ainda será julgado. Conforme o TRE, a decisão do juiz de Porto Murtinho foi apenas suspensa. Em caso de condenação, Cintra pode perder o mandato.
O prefeito eleito Nelson Cintra é acusado de locar seis ônibus para transportar eleitores de Campo Grande até Porto Murtinho. Ele ganhou a eleição em Porto Murtinho por 12 votos. Nelson Cintra foi reeleito com 3.511 votos (50,09%) contra 3.499 (49,92%) de Heitor Miranda dos Santos (PT).
O impasse aconteceu devido Heitor Miranda ter o registro da candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porque se filiou ao PT, depois do prazo previsto em lei e sem se licenciar do cargo de Procurador de Justiça, o que não é permitido pela Constituição. (MS Record)