A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou na quinta-feira (19) para suspender a Medida Provisória 904/2019, que extinguiu o pagamento do Seguro DPVAT, contribuição obrigatória para cobrir gastos de acidentes causados por veículos.
A ação foi proposta pela Rede após a medida ter sido assinada, no mês passado, pelo presidente Jair Bolsonaro. O relator da ação, o ministro Edson Fachin, atendeu ao pedido da Rede e foi seguido por cinco colegas: Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Dias Toffoli e Luiz Fux. Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello rejeitaram o pedido de suspensão da MP. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento. Luís Roberto Barroso declarou-se suspeito.
Esta liminar suspende provisoriamente a MP 904 , que irá aguardar o tratamento da medida no Congresso, ou seja, ela segue os trâmites da avaliação da medida provisória. O Congresso pode aprová-la, apresentar um projeto substitutivo ou pode caducar no período de 180 dias a partir da sua publicação.