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Política Sábado, 16 de Abril de 2022, 13:11 - A | A

Sábado, 16 de Abril de 2022, 13h:11 - A | A

Em MS

Servidores estaduais temporários poderão ter direito a licença-paternidade

Projeto de lei de autoria do governo do Estado será apresentado na terça-feira

Elaine Silva
Capital News

Luciana Nassar

Ordem do dia

ALEMS

 

Servidores públicos estaduais com contratos temporários poderão ter direito à licença-paternidade, segundo o projeto de lei 98/2022, de autoria do Poder Executivo, protocolado nesta quarta-feira (13) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).

 

A proposta altera a redação da Lei 4.135/2011, que trata sobre a “contratação por tempo limitado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”. O projeto acrescenta a licença-paternidade na relação de direitos dos servidores contratados temporariamente, conforme dispostos no artigo 12 dessa lei.

 

Conforme a ALEMS, o governo justifica que essa mudança busca adequar a lei relativa aos contratados a outras legislações referentes aos servidores públicos. Na justificativa, são mencionadas a Constituição Federal, que prevê a concessão da licença-paternidade no inciso XIX do artigo 7º, e a Lei Estadual 1.102/1990, que estabelece esse direito nos artigos 130, inciso IV, e 148.

 

O Projeto de Lei 98/2022 deve ser apresentado na sessão ordinária da próxima terça-feira (19). Depois seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se tiver parecer favorável da CCJR, continuará tramitando na Casa de Leis.

 

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