Luciana Nassar/ ALMS
Deputado estadual Professor Rinaldo, autor da Lei Nº 12.845/2013 que garante atendimento imediato para as vitimas
Projeto de Lei do Minuto Seguinte na Rede de Saúde Pública, foi sancionada e publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (18). Cartazes e placas deverão ser afixados nas unidades de saúde, em locais de fácil visibilidade, com os seguintes dizeres: Lei do Minuto Seguinte, Sua Palavra é Lei. A Lei Nº 12.845/2013 garante o atendimento imediato, emergencial e integral às vítimas de violência sexual, em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, autoria do deputado estadual Professor Rinaldo (PSDB)
Qualquer indivíduo abusado sexualmente deve receber atendimento completo, que inclui no tratamento médico, psicológico e social, administração de medicamentos contra gravidez e doenças sexualmente transmissíveis, coleta de material para a realização do exame de HIV, fornecimento de orientações e serviços sanitários. A legislação assegura assistência emergencial gratuita 24 horas, em qualquer hospital do SUS, público ou conveniado.
Atenção, pois as 72 horas após a violência sexual são determinantes. É nesse intervalo de tempo que os remédios contra as Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) precisam ser administrados. O tratamento se mantém fora do hospital por até 28 dias, com medicações via oral.