Campo Grande 00:00:00 Sábado, 07 de Junho de 2025


Política Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020, 18:46 - A | A

Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020, 18h:46 - A | A

Projeto

Projeto prevê formato acessível para contracheque de servidores com deficiência visual

Os servidores interessados devem requerer o direito junto aos setores competentes

Laryssa Maier
Capital News

ALEMS

Estão estabelecidas penalidades, previstas no Código de Defesa do Consumidor, para quem desrespeitar a norma.

Jamilson Name é o autor da matéria que prevê acessibilidade em contracheques ao servidor estadual

Nesta quinta-feira (27) o deputado estadual Jamilson Name (Sem Partido) apresentou o Projeto de Lei 159/2020, que dispõe sobre a emissão de contracheque e comprovante de rendimentos em formato acessível aos servidores públicos estaduais com deficiência visual.

 

A matéria assegura aos servidores públicos está acessibilidade, prevista na Lei Federal 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que considera formatos acessíveis os arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas que vierem a substituí-los, permitindo leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes e impressão em Braille. Os servidores interessados devem requerer o direito junto aos setores competentes.

 

De acordo com a assessoria a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei 90 dias após sua data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.

 

De acordo com assessoria, na justificativa da matéria, o deputado Jamilson Name aborda a necessidade de incrementar as políticas públicas de inclusão do deficiente. “A simples emissão de contracheques e comprovante de rendimentos, em formato que lhes seja acessível, representará um significativo avanço em direção a maior liberdade intelectual e de acesso a informações, aos servidores com deficiência visual, concretizando a integração social da pessoa com deficiência e assegurar-lhe o pleno exercício do direito à informação, exercendo efetivamente sua cidadania”, destacou

 

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS