O deputado estadual Márcio Monteiro (PSDB) apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa (AL) obrigando empresas de transporte intermunicipais a reservarem pelo menos dois assentos individuais em cada ônibus para acomodar as pessoas obesas. O projeto prevê que sejam reservados dois assentos na primeira fila com braços que possam ser removidos.
Segundo a proposta, os assentos deverão ser reservados com antecedência mínima de 48 horas. O deputado acredita que o projeto vai proporcionar mais conforto e evitar constrangimento para a pessoa obesa e os demais passageiros. Caso o projeto seja aprovado, a empresa que descumprir a lei pagará multa de 50 Unidades de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), que equivale a R$ 778. A multa pode ser aplicada em dobro em caso de reincidência.
Na Capital, uma mulher conseguiu autorização para embarcar pelas portas de traseiras do ônibus do transporte coletivo. A senhora, que pesa 127 quilos, foi obrigada a passar pela catraca de um ônibus e sofreu vários hematomas. Após o incidente, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) passou a emitir uma autorização para obesas e grávidas entrarem pela porta dos fundos.