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Política Sexta-feira, 06 de Julho de 2012, 09:24 - A | A

Sexta-feira, 06 de Julho de 2012, 09h:24 - A | A

Previsão de gastos com campanha supera R$ 50 milhões em Campo Grande

Lucas Junot - Capital News (CapitalNews.com.br)

A campanha eleitoral dos sete candidatos à prefeitura de Campo Grande juntos soma uma estimativa de gastos de mais de R$ 50 milhões, valor superior ao que será investido em toda a infraestrutura da cidade de Dourados, com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento 2, o PAC2.

As estimativas de gastos na campanha são uma exigência da legislação eleitoral. O maior valor declarado é o do candidato Edson Giroto (PMDB), R$ 20 milhões, seguido por Reinaldo Azambuja (PSDB), que declarou R$ 12 milhões; o petista Vander Loubet declarou R$ 9,8 milhões; Alcides Bernal (PP), R$ 7 milhões; Marcelo Bluma (PV) previu gastos de R$ 1,2 milhões; o professor Sidney Melo (Psol), com R$ 500 mil e, por fim, Suel Ferranti (PSTU) faz a campanha mais modesta, com R$ 100 mil.

O cenário político que configura as campanhas eleitorais movimenta diversos setores da economia municipal, desde as empresas produtoras de vídeo, até os restaurantes e Buffet que vem dar suporte aos profissionais que trabalham nas eleições.

Entre os principais gastos na campanha eleitoral, as despesas com a produção do programa eleitoral e material gráfico consomem grande parte do orçamento previsto. Contratações, de pessoal e serviços, e combustível, entre outros fatores também exigem um bom orçamento.

No dia seis de setembro os partidos e candidatos deverão divulgar, pela internet, um relatório discriminando os recursos em dinheiro, ou estimados em dinheiro, recebidos para o financiamento da campanha, bem como os gastos que realizarem

Começa a campanha

A partir desta sexta-feira começa oficialmente a campanha eleitoral, com a autorização da propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 36, caput) pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Hoje também é a data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º).

Começa também a propaganda eleitoral na Internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga (Lei nº 9.504/1997, art. 57-A e art. 57-C, caput).

No dia quatro de outubro encerra-se a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A partir dessa data os candidatos também não podem mais fazer reuniões públicas, comícios e não será mais permitido a utilização de aparelhagem de som de forma fixa.

A partir do dia cinco de outubro não será mais permitido aos candidatos a publicação de propaganda na imprensa e nas versões digitais dos jornais na internet.

Já no dia 6, um dia antes das eleições, a partir das 22h fica proibida a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e a circulação de carros de som.

No caso de segundo turno, a propaganda volta a ser liberada a partir das 17h do dia oito de outubro.

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