A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) orientou companhias aéreas a aceitarem certidões digitais de nascimento em embarques domésticos. A medida foi adotada após casos de passageiros, principalmente crianças, enfrentarem recusas no uso do documento em aeroportos.
A orientação foi formalizada por meio do ofício nº 005/2026 e determina que as certidões eletrônicas emitidas por cartórios têm validade para identificação, conforme a regulamentação vigente. O objetivo é padronizar procedimentos e evitar constrangimentos aos passageiros.
“É inadmissível que o cidadão sofra constrangimentos portando um documento oficial”, afirmou o vice-presidente da Arpen/MS, Lucas Zamperlini. Segundo ele, os documentos digitais contam com validação por QR Code e hash, garantindo segurança jurídica.
O crescimento da emissão de certidões digitais em Mato Grosso do Sul acompanha a digitalização dos serviços cartorários. O volume saltou de 1.129 emissões em 2020 para 35.004 em 2025, um aumento de 3.000%.
A ANAC também determinou que as companhias aéreas divulguem a nova orientação às equipes operacionais, para garantir aplicação uniforme nos aeroportos do país.
As certidões eletrônicas de nascimento, casamento e óbito podem ser solicitadas pela internet, no site oficial dos cartórios, ou presencialmente. Após o pedido, o documento é emitido com validade jurídica e pode ser verificado digitalmente.
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