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Política Sexta-feira, 05 de Junho de 2020, 17:44 - A | A

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Obrigatório

Notificação compulsória de casos suspeitos de Covid-19 agora é lei

Empresas que realizam o exame ficam obrigados a promover a notificação compulsória

Juliana Brum
Capital News

Farmácias e clinicas que fazem os testes para reconhecer o COVID-19 agora serão obrigados a notificar o Governo do Estado. 

Divulgação/SES

Inicia a distribuição de testes rápidos em MS

Agora é lei a notificação de casos suspeito de covid-19

 

A Secretária de Estado de Saúde (SES) divulgou, nesta sexta-feira (05), no Diário Oficial do Estado uma nova resolução sobre a obrigatoriedade dos laboratórios de análises clínicas públicos e privados, hospitais públicos e privados, drogarias e farmácias, de Mato Grosso do Sul, a notificarem compulsoriamente todos os casos suspeitos e testados para o Coronavírus.

 

Com isso, as empresas que realizam o exame, aprovados pela Anvisa, ficam obrigados a promover a notificação compulsória de todos os casos suspeitos para COVID-19 que tenham sido testados pelas metodologias de teste rápido (imunocromatografia), teste sorológico (enzimaimunoesaio, eletroquimioluminescência, quimioluminescência) e/ou biologia molecular.

 

Além disso, as notificações devem ser realizadas pelo sistema E-SUS VE (https://notifica.saude.gov.br) mediante autocadastro dos estabelecimentos.

 

Os resultados dos testes moleculares somente serão aceitos para as estatísticas oficiais caso se comprove a validação/habilitação do laboratório executor das análises pelo Laboratório Central de Saúde Pública de Mato Grosso do Sul – LACEN/MS, sendo assim, os laboratórios que realizarem a testagem por biologia molecular são obrigados a enviar 01 (uma) alíquota das amostras com resultado detectável ao LACEN/MS.

 

A responsabilidade pelo acompanhamento e encerramento dos casos registrados no sistema E-SUS VE é das Vigilâncias Epidemiológicas Municipais.

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