Começa a valer em Mato Grosso do Sul nesta sexta-feira(6),a Lei 5.873/2022, que inclui o Calendário Oficial de Eventos do Estado instituído pela Lei 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual de Combate a Notícias Falsas (fake news), a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de março.
O Poder Público será o responsável por estimular a realização de ações educativas com enfoque na conscientização sobre os efeitos legais aos quais a pessoa que cria ou dissemina notícias falsas (fake news) está sujeita, para atingir o objetivo da nova norma.
De autoria do deputado estadual Pedro Kemp,ressalta a importância de ter uma data para debater sobre o assunto."É importante incluir a data do dia 24 de março, que é considerada pela Lei Federal o Dia Nacional do Direito à Verdade, para que façamos uma campanha todos os anos para conscientizar sobre os perigos, prejuízos e situações negativas que possam acontecer quando a fake news é disseminada",destaca