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Política Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018, 13:07 - A | A

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Câmara de Vereadores

Justiça extingue punição a Lucas de Lima e defesa espera a manutenção de mandato

Advogado de suplente afirma que parlamentar perde os direitos políticos mesmo que não seja obrigado a cumprir pena com trânsito em julgado

Flávio Brito
Capital News

Izaias Medeiros

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Vereador foi sócio de pizzaria quando sofreu ação trabalhista

 

Decisão expedida pela 5ª Vara Federal de Campo Grande deferiu o “pedido de reconhecimento de extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão executória” do vereador do Lucas de Lima (SD). De acordo com um dos advogados que representa o parlamentar, Jeyancarlo Xavier, “o juiz do processo crime decretou a prescrição”. “Um pedido que nós havíamos feito ainda no ano passado. Um dos efeitos dessa decretação da prescrição é a extinção de todos os efeitos da sentença criminal, inclusive os que estão pregando que o Lucas teria os seus direitos políticos suspensos”, detalhou o advogado. O pedido de prescrição foi feito no dia 12 de dezembro de 2017.

 

Lima foi condenado em 2012, pela 5ª Vara Federal da Capital. À época, ele foi declarado fiel depositário em uma ação trabalhista aberta depois que uma pizzaria da qual era sócio foi fechada. O radialista vendeu os bens que serviriam de garantia na ação. Em sua defesa, Lima alegou que não agiu de má fé. A defesa ainda argumenta que houve “lapso temporal” de mais de mais de quatro anos entre a sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação de apropriação indébita e o início efetivo do cumprimento da pena. 

 

A sentença foi mantida em fevereiro de 2016 pelo colegiado do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que ainda decretou o cumprimento provisório da sentença. O Ministério Público Federal (MPF) foi solicitado para se manifestar sobre o caso. De acordo com procurador da República Silvio Pettengill Neto, a sentença inicial foi publicada em 5 de outubro de 2012 e o início efetivo da pena se deu em 26 de julho de 2017. A denúncia contra Lucas de Limas de Lima foi aceita em 21 de setembro de 2009. Desde então, o vereador vem tentando recursos na Justiça para garantir desde o não cumprimento da pena até o seu relaxamento, o que acabou convertendo a prisão em serviço social comunitário.

 

Em dezembro de 2017, a sentença foi referendada pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ainda declarou o trânsito em julgado da ação, ou seja, neste caso a pena pode ser executada, mesmo que tenha havido outros recursos. Na decisão inicial, Lucas de Lima foi condenado a um ano e quatro meses de prisão, pena que depois foi convertida ao cumprimento de serviço social.

 

Recebimento de salário 

Também por decisão judicial, desde o dia 19 de janeiro deste ano, Lucas de Lima  está impedido de receber “vencimentos, salários, pagamentos, verbas indenizatórias e de gabinete, auxílios, diárias, ou qualquer outro tipo de remuneração”. A decisão foi da juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que acatou parcialmente pedido de liminar em ação civil pública em que se pede o afastamento imediato do parlamentar do  cargo, em virtude do trânsito em julgado da condenação criminal contra o vereador.

 

“Juntando essa decisão ao processo em que a juíza determinou a suspensão dos vencimentos, o pedido deve ser de total nulidade, reversão da decisão, e extinção do processo popular que entraram contra ele. Esse deve ser o pedido”, acrescenta Jeyancarlo. 

 

Defesa de  Eduardo Cury 

Mesmo que não seja mais obrigado a cumprir a pena pela condenação, a defesa do suplente de vereador Eduardo Cury ainda contesta a manutenção dos direitos políticos de Lucas de Lima. “Essa decisão não afasta os efeitos secundários da condenação, quais sejam: primariedade do réu, suspensão dos direitos políticos, lançamento do nome no rol dos culpados”, cita o advogado Arthur de Vasconcellos Dias Almeidinha, que representa Cury. O suplente aguarda a declaração de vacância do cargo de vereador por suspensão dos direitos políticos após o trânsito em julgado da condenação criminal de Lima. 

 

A defesa de Cury se baseia em acórdão da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, em análise de recurso de registro de candidatura. O caso, de 2008, foi relatado pelo juiz André Luiz Borges Netto. 

 

“Quanto à inelegibilidade por condenação criminal definitiva, não merece guarida a pretensão do impugnado de se cogitar de prescrição da pretensão executória da pena da condenação proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado, tendo em vista que tal questão só pode ser tratada nos referidos autos ou nos autos da respectiva Execução Penal, não tendo a Justiça Eleitoral competência para reconhecer essa causa extintiva da punibilidade”, afirma o relator do caso semelhante ao de Lucas de Lima. “Aliás, a prescrição da pretensão executória da pena não exclui os efeitos secundários da condenação (penais ou extrapenais), mas apenas o cumprimento da pena principal (corporal e/ou multa)”, acrescenta o juiz. A defesa de Cury se apoia neste mesmo argumento.

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