Por meio do Diário Oficial do Estado (DOE) o Governo do Estado publicou a Lei 5.427, de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), que obriga as concessionárias de energia elétrica, estabelecidas em Mato Grosso do Sul, a especificar nas faturas, de forma clara, os valores cobrados a cada consumidor final, referentes à compensação aplicada em razão do furto de energia e suas perdas.
A publicação foi nesta sexta-feira (1).Os dados poderão estar disponíveis apenas nos sites das empresas, que terão 120 dias para se adequarem a nova norma.
A cada 12 meses, preferencialmente em dezembro, deverão ser informados aos consumidores os resultados obtidos com as medidas tomadas ao longo do ano e apresentados os seguintes dados: quantidade de ocorrências de furto de energia e/ou violação de medidores; e os valores, em percentuais, do que significou a regularização da cobrança.


![Origem | Dengue | PI 3342 [728]](https://cdn.capitalnews.com.br/storage/webdisco/2026/09/17/outros/7b3ed3ba448e396e72600c7212d06ab6-capitalnews-com-br.gif)
![Origem | Dengue | PI 3342 [300]](https://cdn.capitalnews.com.br/storage/webdisco/2026/09/17/outros/369f49c0cfaf848f645163db4bfafab5-capitalnews-com-br.gif)