O procedimento e quórum de aprovação de qualquer modificação na Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul pode ser modificado. O tema é objeto do Projeto de Emenda Constitucional nº 1/2020, proposto pelos deputados Paulo Corrêa (PSDB), e dos deputados Gerson Claro (PP), Herculano Borges (Solidariedade), Eduardo Rocha (MDB), Zé Teixeira (DEM), Lidio Lopes (PATRI), Professor Rinaldo (PSDB) e Pedro Kemp (PT).
O objetivo do projeto é alterar a redação parágrafo 2º, do artigo 66 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, que passaria a vigorar com a seguinte redação: “A proposta será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros da Assembleia Legislativa".
Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se Emenda Constitucional e entra em vigor na data de sua promulgação em Diário Oficial Eletrônico Casa de Leis.
Conforme o deputado Paulo Corrêa, um dos autores do projeto, o propósito da emenda é equiparar o quórum de reforma ao da Constituição Federal. “A Constituição de Mato Grosso do Sul, em sua redação originária, foi fixado com o percentual mais rígido [2/3] que o quórum de reforma à Constituição Federal [3/5]. E já que a ALEMS é atualmente composta por 24 deputados estaduais, esta adequação observa o princípio da simetria constitucional, permitindo uma flexibilização do atual quórum de reforma à Constituição Estadual”, esclareceu o presidente da Câmara.


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