O deputado estadual Marcio Fernandes (MDB) apresentou o Projeto de Lei 180/2020, que dispõe sobre o Código de Proteção aos Animais do Estado de Mato Grosso do Sul. O objetivo é estabelecer normas para a proteção dos animais de todo o Estado, visando a defendê-los de abusos, maus-tratos e outras condutas cruéis, além de compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico à preservação do ambiente.
Algumas definições foram definidas para aplicação das normas, entre elas estão as espécies da fauna nativa, sejam aquáticas ou terrestres, os animais domésticos e os animais de estimação. O projeto também prevê a revogação do artigo 36, da Lei 2990, de 10 de maio de 2005, que sistematiza a posse de cães e gatos no Estado.
Já em relação aos maus tratos aos animais, entre os elencados estão submetê-los a situações e práticas que ameacem sua integridade física ou emocional, os impossibilitando de satisfazer suas necessidades fisiológicas e etológicas. Confira o teor do projeto na íntegra, clicando aqui.
Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.
De acordo com assessoria, em sua justificativa, o deputado Marcio Fernandes esclarece a necessidade destas normas de proteção aos animais. “São seres indefesos que precisam ser respeitados, e possuem características semelhantes aos humanos, estando sujeitos a sensações muito parecidas, portanto, o tratamento cruel aos animais, quaisquer que sejam eles, além de demonstrar um alto grau de insensibilidade do ser humano, é crime. Este projeto protege também o meio ambiente, e atende aos anseios da população sul-mato-grossense, que clama por um basta ao desrespeito aos animais”, destacou.


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