Victor Chileno/Assembleia Legislativa
A estimativa de receita é de R$ 13,9 bilhões para 2017, um crescimento de 0,65% comprado ao ano passado
O Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária de 2017 foi declarado constitucional pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), em reunião nesta terça-feira (28). A estimativa de receita é de R$ 13,9 bilhões, um crescimento de 0,65% comprado ao ano passado.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e as prioridades da administração pública estadual, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual e trata sobre a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e alterações na legislação tributária.
O repasse do duodécimo será de 7,30% da receita corrente líquida ao Tribunal de Justiça, 3,90% ao Ministério Público Estadual, 2,20% ao Tribunal de Contas Estadual, 1,80% à Defensoria Pública e 2,90% à Assembleia Legislativa.
Os efeitos decorrentes das medidas em curso para redução da dívida não foram considerados nos demonstrativos das metas fiscais, uma vez que o Poder Executivo aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal e a apreciação do Congresso Nacional, em relação ao projeto que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal, além das medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal.
Por outro lado, consta no projeto a revisão do estudo do Regime Própria de Previdência realizada em 2015, projetando as receitas e as despesas previdenciárias.
Em mensagem enviada à Assembleia Legislativa, o governador Reinaldo Azambuja destacou que as vinculações constitucionais e legais da receita consomem mais de 80% da disponibilidade do Tesouro, o que tem prejudicado as prioridades do Estado.
Parecer contrário
Por maioria dos votos, outras duas proposições receberam parecer contrário. Uma delas é o 97/16, de autoria do deputado Marquinhos Trad (PSD), que estabelece o rateio da vistoria veicular, nos casos de licenciamento anual de veículos.
O outro é 102/16, do deputado Cabo Almi (PT), que dispõe sobre critérios de sustentabilidade ambiental quando da contratação com a administração pública, de acordo com o princípio de desenvolvimento econômico social e ecologicamente sustentável.


