Campo Grande 00:00:00 Sábado, 17 de Maio de 2025


Política Quinta-feira, 04 de Dezembro de 2008, 14:00 - A | A

Quinta-feira, 04 de Dezembro de 2008, 14h:00 - A | A

Carta que pede constitucionalidade da Lei Mª da Penha é enviada ao STF

Foi encaminhada nesta quinta-feira (04/12), ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Carta de Campo Grande que pede a constitucionalidade da lei Maria da Penha, sancionada no dia 07 de Agosto de 2006. A carta é resultado do seminário que discutiu a violência contra a mulher, que contou com a presença da Maria da Penha. O ofício, foi assinado pelo presidente da Assembléia Legislativa, Jerson Domingos, a pedido do deputado Paulo Duarte (PT), que realizou o seminário.

A Carta foi assinada pelo deputado Paulo Duarte (PT), que realizou o seminário, pela Maria da Penha, pelo juiz da Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Cleber José Corsato Barboza, pela promotora de Execução da Lei Maria da Penha, Ana Lara Camargo de Castro, pela defensora Pública da Mulher, Maria Gisele Scavone de Mello, pela titular da Delegacia da Mulher em Campo Grande, Lúcia Falcão e pela presidente do Conselho Estadual de Direitos da Mulher, Carla Stephanini.

A carta defende a constitucionalidade da lei, afirmando que se trata de um grande progresso no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. “É um instrumento normativo importante para assegurar à mulher o direito à sua integridade física, psíquica, sexual e moral. Ao lado de todos os demais mecanismos materiais e normativos de proteção à integridade da mulher, a Lei Maria da Penha é uma ferramenta fundamental para fazer valer a dignidade da pessoa humana, que se constitui em um dos fundamentos da República Federativa do Brasil”, diz o texto.

A Lei - A Lei nº 11.340 recebeu o nome em homenagem à cearense Maria das Penha que, aos 38 anos, ficou paraplégica após ser atingida por um tiro disparado pelo marido. A lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e é um instrumento que garante proteção às vítimas.

Com a alteração do Código Penal, a Lei Maria da Penha permitiu que agressores fossem presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Também acabou com as penas pecuniárias, aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multas. A pena máxima passou de um ano de detenção para três. (Portal AL)

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS