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Política Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021, 09:41 - A | A

Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021, 09h:41 - A | A

Auto-estima

Campanha Corte Solidário vai estimular doação de cabelos

Nova lei apoia pacientes que lutam contra o câncer

Silvio Ferreira
Capital News

Hádio Fazan

Reeducandas de Dourados fabricam perucas para mulheres com câncer

Entra em vigor a partir deste quarta-feira (10)  em MS, a Lei 5.748/2021, do “Corte Solidário”, de autoria do deputado Jamilson Name (sem partido), que institui a Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelos, destinados a pessoas com alopecia, a perda de cabelos consequente ao tratamentode quimioterapia. 

 

A campanha será realizada anualmente na semana do dia 27 de novembro, Dia Nacional de Combate ao Câncer, com o objetivo de coletar cabelo para a confecção de perucas. Os cabelos arrecadados deverão ter, no mínimo, 15 cm de comprimento, e serão destinados somente à confecção gratuita de perucas para pessoas com alopecia induzida por quimioterapia.

Luciana Nassar/Arquivo ALEMS

Campanha Corte Solidário vai estimular doação de cabelos

 

 

Ainda segundo a assessoria de Comunicação da Assembleia Legislativa, o deputado Jamilson Name, comenta que “a alopecia induzida por quimioterapia é, um dos fatores agravantes de abalo sentimental aos pacientes sujeitos a esse tratamento, e embora na grande maioria das vezes seja transitória, a perda capilar acarretada pela quimioterapia pode ser permanente. Desta forma a disponibilização de peruca aos pacientes promoverá a melhora do estado emocional geral desses cidadãos, resultando em bem-estar, e melhoria na sua qualidade de vida e autoestima”, ponderou o autor do projeto.

 

As ações de mobilização poderão ser promovidas pelo Poder Público em parceria com entidades assistenciais, e com o auxílio da sociedade civil organizada, com a realização de mutirões e disponibilização de postos de coleta das mechas de cabelo. Peças publicitárias deverão ser apresentadas nos meios de comunicação, com a oportunidade de criação de integração de órgãos e entidades, públicos e privados, em ações conjuntas para a divulgação de ações desta Lei.

 

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