A Câmara Municipal de Campo Grande transferiu para as contas da Prefeitura em 2017 o valor total de R$ 5.215.009,75 , referente à devolução de duodécimo. “Esse valor é resultado da economia realizada pela Câmara de Vereadores, num trabalho conjunto, durante todo o ano”, explica o presidente da Câmara, vereador professor João Rocha.
O duodécimo é calculado de acordo com o valor da receita corrente líquida anual do município, Estado e União, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Esse repasse mensal de valores do Executivo ao Legislativo é feita de acordo com o art. 168 da Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional 45/2004 e os parágrafos do art. 29A. Isso porque o texto constitucional passou a consignar a expressão “duodécimos”, conduzindo a uma fração proporcional e constante a ser repassada mensalmente à Câmara Municipal, até o dia 20 de cada mês, o que tem sido repetido nas Leis Orgânicas Municipais, até mesmo em observância à simetria constitucional.
Além disso, o não repasse na data prevista ou o repasse inferior à proporção oriunda da proposta orçamentária tipifica o cometimento de crime de responsabilidade pelo prefeito.