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Política Terça-feira, 21 de Dezembro de 2021, 15:37 - A | A

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Atenção

Auxílio destina R$ 375 mil aos atletas da Capital até 2023

Valor já está incluso na Lei do Orçamento do exercício de 2021

Elaine Silva
Capital News

Divulgação/PMCG

Auxílio destina R$ 375 mil aos atletas até 2023

Prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad

 

Serão R$ 375 mil destinados aos atletas até 2023. O valor já está incluso na Lei do Orçamento do exercício de 2021, sendo R$ 125 mil para este ano e R$ 250 mil para os dois exercícios subsequentes.

 

Prefeito Marquinhos Trad (PSD) sancionou o projeto de Lei que institui o incentivo financeiro Auxílio Atleta, benefício financeiro destinado a apoiar atletas e equipes representantes do Município em competições esportivas e paradesportivas oficiais no território nacional ou no exterior. "Nada mais é que a otimização do dinheiro pago pelo cidadão de volta para a nossa cidade. A gente arrecada de vocês  e temos obrigação moral de dar ao maior número de pessoas o maior número de dignidade”, frisou Trad.

 

Todo atleta ou equipe profissional que não seja remunerado através de contrato formal de trabalho poderá requerer o auxílio. O beneficio poderá ser usado no custeio das despesas de transporte, estadia, alimentação ou pagamento de taxa de inscrição relacionada às referidas competições.

 

Diretor presidente da Funesp, prof. Odair Serrano, disse que mais que uma importante sanção de uma lei, é um recomeço, uma nova oportunidade de fazer a diferença na coletividade em que vivemos.

 

“Acredito na força do coletivo e na participação individual de cada um de nossos colegas servidores para que possamos avançar na efetivação das políticas públicas na área do esporte e lazer. O projeto que hoje está sendo sancionado é resultado de um longo trabalho que vem sendo desenvolvido pela Funesp”, explicou.

 

Os interessados deverão protocolar requerimento junto à Fundação Municipal de Esportes (Funesp), acompanhado dos seguintes documentos: documento oficial de identificação com foto, para os atletas e cartão atualizado do CNPJ para equipes; comprovante de credenciamento no Cadastro Municipal de Esporte e Lazer, disponibilizado no link www.campogrande.ms.gov.br/funesp e declaração da entidade desportiva, atestando que o atleta está vinculado.

 

Serão consideradas competições oficiais para os fins desta Lei aquelas organizadas, realizadas ou autorizadas pela entidade local, regional, estadual (Federações e/ou Ligas), nacional (Confederações) ou internacional que administre a respectiva modalidade esportiva.

 

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