O Prefeito Angelo Guerreiro (PSDB) juntamente com o Adelvino de Freitas foram intimados pelo Tribunal de Contas a comprovar a suspensão da concorrência pública nº 17/2023 em até cinco dias úteis sob pena de ter que pagar R$ 48 mil de multa ao TCE- MS.
A decisão foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (12). Dentre as ilegalidades apontadas na denúncia está o “não recebimento de impugnação por meio eletrônico”.
A licitação exigia, de forma ilegal, que as empresas interessadas incluíssem no envelope a carta de instituição financeira. Além disso, pedia demonstrações financeiras da entidade bancária e comprovação de realização de investimentos de, no mínimo, R$ 17 milhões.
Baseada nas denúncias o conselheiro Leandro Pimentel deferiu a sentença e assinou a publicação.