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Legislativo Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024, 16:25 - A | A

Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024, 16h:25 - A | A

Câmara Municipal de Campo Grande

Vereadores da câmara de Campo Grande aprovou diversos projetos de lei em sessão de quinta-feira

Entre as novidades estão a criação do corredor gastronômico, além de alterações na legislação sobre loteamentos e eventos culturais

Fernanda Oliveira
Capital News

Na sessão desta quinta-feira (29), a Câmara Municipal de Campo Grande aprovou uma série de importantes projetos de lei, marcando um avanço significativo na legislação local. Entre as principais aprovações está o projeto de lei 11.403/24, de Carlos Augusto Borges (Carlão), que regulamenta loteamentos anteriores à Lei Complementar n. 341 de 2018. Outro destaque é o projeto de lei 11.421/24, do vereador Prof. João Rocha, que visa criar o Corredor Gastronômico Oriental na Rua dos Barbosas, além da inclusão do “Festival do Japão de Mato Grosso do Sul” no calendário oficial de eventos da cidade com o projeto de lei 11.428/24, também de Rocha.

Os vereadores também aprovaram a denominação da praça no bairro Los Angeles como “Praça Mercedes Vargas” através do projeto de lei 11.427/24. No entanto, dois vetos do Poder Executivo foram mantidos, relacionados ao projeto de lei complementar n. 854/23 e ao projeto de lei n. 11.236/24, ambos enfrentando resistência para sua aprovação. Além disso, o projeto de lei n. 11.363/24, que altera a organização administrativa do Executivo, foi aprovado em segunda discussão.

Outras iniciativas aprovadas incluem o reconhecimento do Dia do Profissional de Recursos Humanos em 3 de junho (projeto de lei n. 11.350/24) e a inclusão do símbolo do TEA nas placas de estacionamento preferenciais (projeto de lei n. 11.310/24). A Câmara também aprovou o uso de pulseiras roxas para identificar portadores de Alzheimer (projeto de lei n. 11.314/24) e a instituição do 9 de outubro como o Dia do Açougueiro (projeto de lei n. 11.324/24). Por fim, o projeto de lei n. 11.327/24 reconhece a fibromialgia como deficiência no município.

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