O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou a lei que prevê a divulgação do direito à prioridade especial assegurado às pessoas com mais de 80 anos em relação às demais pessoas idosas.
A legislação tem origem em proposta apresentada e aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) e busca ampliar o conhecimento da população sobre uma garantia prevista no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003).
De acordo com a nova lei, repartições públicas estaduais e estabelecimentos privados que prestem atendimento ao público poderão afixar cartazes informativos ou outros elementos visuais sobre o direito à prioridade especial das pessoas com mais de 80 anos.
A informação deverá observar o que estabelece o § 2º do artigo 3º do Estatuto da Pessoa Idosa, que assegura, entre as pessoas idosas, prioridade especial àquelas com mais de 80 anos, atendendo às suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.
A legislação estadual também determina que as informações apresentadas nos cartazes ou elementos visuais sejam atualizadas sempre que houver alterações na legislação federal mencionada.
Informação para garantir direitos
A justificativa da proposta aprovada pela ALEMS destaca que, embora a prioridade no atendimento às pessoas idosas seja amplamente conhecida, ainda existe menor conhecimento sobre a prioridade especial destinada ao público com mais de 80 anos.
O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece prioridade no atendimento às pessoas com 60 anos ou mais. Dentro desse grupo, porém, a legislação federal garante tratamento prioritário específico às pessoas com mais de 80 anos.
A proposta apresentada na Assembleia aponta que o desconhecimento dessa regra pode dificultar sua efetivação no cotidiano, especialmente em situações de atendimento em órgãos públicos e estabelecimentos privados.
Segundo a justificativa, a divulgação da informação contribui para que as próprias pessoas idosas, familiares, trabalhadores e usuários dos serviços conheçam a legislação e possam identificar e reivindicar o cumprimento desse direito quando necessário.
A medida também está relacionada ao princípio da transparência e à necessidade de tornar mais acessíveis as informações sobre direitos assegurados pela legislação.
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