O vereador Yussef Salla (PDT) apresentou um Projeto de Lei na Câmara Municipal que estabelece normas complementares para o controle e a justificativa de reajustes de preços em contratos administrativos firmados pela administração pública municipal.
De acordo com o texto, a iniciativa tem como objetivo ampliar o controle, a transparência e a limitação dos reajustes contratuais, além de adequar as contratações às normas federais, como a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações), e reforçar a responsabilidade fiscal.
Pela proposta, os reajustes de preços só poderão ser concedidos mediante comprovação formal da variação de custos, devidamente justificada por índices oficiais de inflação aplicáveis ao objeto contratado, variação comprovada de insumos ou alterações relevantes de mercado, desde que devidamente documentadas.
O projeto também prevê a proibição de reajustes superiores aos índices oficiais de inflação acumulada no período, exceto em situações excepcionais, que deverão ser justificadas com estudo técnico detalhado, pesquisa de preços de mercado com, no mínimo, três fornecedores distintos, além de parecer jurídico e técnico favorável.
Ainda conforme a proposta, todo pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deverá conter planilha detalhada de composição de custos, documentos fiscais que comprovem a elevação dos insumos e comparativo com preços de mercado atualizados.
Além disso, a administração municipal deverá realizar pesquisa de preços antes da aprovação de qualquer reajuste, utilizando bancos de dados oficiais, fornecedores do mesmo segmento e notas fiscais recentes.
Os reajustes aprovados deverão ser publicados em portal da transparência, com informações como valor original e atualizado do contrato, percentual aplicado, justificativa técnica e documentos que embasaram a decisão.
Caso sejam identificados reajustes incompatíveis com o mercado ou sem justificativa adequada, o contrato poderá ser revisto, suspenso ou rescindido, conforme a legislação vigente. O descumprimento das regras poderá resultar na apuração de responsabilidades administrativas, civis e, quando cabível, penais.
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