Os deputados estaduais retornam às atividades nesta terça-feira (5) para analisar e votar, em segunda discussão, o projeto de lei que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais. A sessão plenária está prevista para começar às 9h e será aberta ao público.
Conforme o texto, a proposta estabelece a criação de um banco de dados com informações de pessoas condenadas por crimes sexuais com sentença transitada em julgado, conforme os delitos previstos no Título VI do Código Penal. O cadastro deverá reunir dados como identificação pessoal, foto, características físicas, idade e histórico criminal dos condenados.
O sistema será disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), garantindo o sigilo de investigações em andamento e, principalmente, a preservação da identidade das vítimas. O acesso público será restrito à identificação e imagem dos condenados, enquanto autoridades como policiais, membros do Ministério Público, do Judiciário e conselhos tutelares terão acesso integral às informações, mediante compromisso de sigilo.
O projeto também prevê que o nome do condenado poderá ser retirado do cadastro mediante requerimento ao secretário de Segurança Pública, após a comprovação do cumprimento da pena. O prazo para análise do pedido será de até 60 dias.
Na justificativa, o deputado Coronel David argumenta que o aumento recorrente de crimes sexuais reforça a necessidade de instrumentos de prevenção e controle. Casos recentes, como a prisão de um homem acusado de reincidência em estupros no Estado, são citados como exemplo da importância de um monitoramento mais eficaz.
O texto ainda cita dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que apontaram 87.545 registros de estupro no país em 2024, o equivalente a 41,2 casos por grupo de 100 mil habitantes. No mesmo período, Mato Grosso do Sul registrou 2.063 casos, com taxa de 84,4 por 100 mil habitantes.
Segundo a proposta, a criação do cadastro estadual segue diretrizes da legislação federal que instituiu o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e reforça a cooperação entre os entes federativos. A iniciativa também sustenta que o acesso à informação pode atuar como ferramenta de prevenção, auxiliando o poder público no planejamento de ações e a sociedade na identificação de criminosos, dentro dos limites legais.
Caso aprovado, o cadastro deverá entrar em vigor 30 dias após a publicação da lei.
Além desse projeto, os deputados também devem analisar o Projeto de Lei nº 295/2025, de autoria da deputada Mara Caseiro (PL), que estabelece diretrizes para a promoção da saúde nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
A proposta tem como foco a integração entre educação e saúde, com ações voltadas à prevenção de doenças e ao bem-estar físico, mental e emocional dos estudantes. O texto prevê a implementação de programas educativos, incentivo a hábitos saudáveis, atividades físicas regulares e ações de atenção integral aos alunos.
Entre as diretrizes, estão a criação de um ambiente escolar saudável e inclusivo, a valorização da saúde mental e a capacitação contínua de profissionais da educação para identificar e lidar com questões de saúde entre os estudantes.
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