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ALEMS

Assembleia analisa criação de cadastro estadual para condenados por maus-tratos a animais

Proposta busca dar publicidade a responsabilizações definitivas e prevenir novos casos e reincidências

João Gabriel Vilalba
Capital News

Luciana Nassar/ ALEMS

Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul

Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) um projeto de lei que propõe a criação de um Cadastro Estadual de Pessoas Físicas e Jurídicas Punidas por Maus-Tratos a Animais.

A iniciativa pretende reunir e dar publicidade a informações sobre pessoas e empresas definitivamente responsabilizadas, nas esferas administrativa ou judicial, por práticas de maus-tratos contra animais. Segundo a proposta, o cadastro será utilizado como instrumento de apoio à formulação e à execução de políticas públicas de proteção e bem-estar animal, além de contribuir para a prevenção de novos casos e da reincidência.

Entre as medidas previstas está o impedimento, durante o período de inscrição, de obter a guarda ou tutela de animais. Pessoas físicas e jurídicas cadastradas também ficariam impedidas de participar de licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública Estadual relacionados ao fornecimento de produtos ou serviços destinados a animais.

O projeto prevê ainda restrições ao recebimento de determinados incentivos, benefícios ou créditos estaduais vinculados a atividades agropecuárias ou ambientais.

A permanência no cadastro seguiria o período estabelecido na decisão ou no ato sancionador. A exclusão poderia ocorrer após o cumprimento integral da penalidade e a reparação de eventual dano causado, conforme as condições previstas na legislação.

As informações deverão ser disponibilizadas para consulta eletrônica no portal oficial do órgão responsável pela gestão do cadastro.

A divulgação, porém, deverá respeitar os dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A proposta não cria novos crimes nem aumenta penas. O objetivo é estabelecer um mecanismo administrativo para organizar informações sobre pessoas e empresas já responsabilizadas definitivamente por maus-tratos e permitir que esses dados sejam considerados na elaboração de políticas públicas.

O texto toma como referência a legislação federal e a Lei Estadual nº 5.673/2021, que estabelece condutas consideradas abuso ou maus-tratos contra animais em Mato Grosso do Sul.

Entre as situações previstas estão agressões físicas, manutenção de animais em condições inadequadas, privação de água e alimento, abandono, exposição a situações de risco, realização de lutas envolvendo animais e utilização de métodos inadequados para o sacrifício.

O projeto cita ainda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 6.620, de 2024, como referência para a constitucionalidade de leis estaduais que estabelecem cadastros públicos relacionados a pessoas condenadas.

A justificativa aponta os princípios da publicidade e do acesso à informação como fundamentos para a divulgação dos dados, desde que sejam observados os limites estabelecidos pela legislação de proteção de dados pessoais.

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